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MISSÃO DO TMA/RS

 

Constituído com o propósito de regularizar a aplicação deste novo instrumento de justiça, coube ao Tribunal de Mediação e Arbitragem do Estado do Rio Grande do Sul - TMA/RS, organizar e disciplinar uma postura Institucional, hoje reconhecida e servindo de referência para ser implantada nos demais Estados da Federação, capaz de disciplinar a correta aplicação da Lei Federal 9.307/96.  

O TMA/RS e as suas Seccionais surgiram como resultado de ampla mobilização, congraçando líderes comunitários em diversos municípios do Estado do RS, os quais, interpretando os aspectos propositivos e transformadores  constantes na Lei Federal 9.307/96, fundamentaram a existência deste Instituto, constituindo-o como um legítimo Fórum de Justiça Comunitária.

O TMA/RS, que se faz presente em mais de 50 municípios do Estado do RS, onde, através das suas Seccionais, milhares de demandantes encontram soluções para os seus litígios, diferencia-se das demais Instituições pela sua filosofia de trabalho e na aplicação da Lei Federal 9.307/96, o que se faz refletir nos procedimentos adotados no Rito Processual, no atendimento aos Demandantes ( Requerente e Requerido) e na forma como são conduzidas as Audiências de Instrução e Conciliação, valorizando a efetiva participação dos Demandantes, com vistas a construção do entendimento e conciliação dos interesses momentaneamente divergentes, consolidando este acordo por Sentença Homologatória Arbitral. 

O nosso verdadeiro objetivo enquanto Instituição, é velar pela correta aplicação da Lei Federal 9.307/96, fortalecendo princípios e postura institucional sólida, o que é condição fundamental para que este Instituto seja adequadamente interpretado pela população, assegurando mérito e credibilidade ao Instituto da Arbitragem e da Justiça Comunitária.

A preocupação com a postura institucional, e com a regularidade na aplicação da Lei Federal 9.307/96, é levada a efeito pela adoção de um Rito Processual consolidado, aplicável em todos as suas Seccionais, onde os Juízes Mediadores atuam orientados por um Regulamento de Processos, disciplinados por um Código de Ética, e auditados por uma Corregedoria.

 

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