Artigo
publicado no Jornal do Síndico - Edição Abril 2005
Quem
paga a Cota dos Condôminos que não pagam?
Sempre que o tema "Condomínio" estiver em pauta, invariavelmente surgirão as questões dos atrasos e da inadimplência nos pagamentos das Cotas Condominiais.
Sobre as Cotas Condominiais, que nada mais são do que o rateio - divisão - dos custos apropriados para o todo (despesas do coletivo), estas aumentam cada vez mais na sua representatividade, pois a cada dia novos serviços são adquiridos pelo coletivo dos edifícios.
No passado, como os edifícios eram de pequeno porte, e apenas eram divididas as despesas das contas de luz do corredor, da água (o que não ocorria em alguns prédios, pois estes até hidrômetros independentes possuíam) e eventualmente os custos de uma faxineira para as faxinas das áreas comuns, resultavam em cotas condominiais de pequeno valor.
Ao contrário, nos dias atuais, como os prédios cada vez mais assumem maior porte, conjugando muitos outros serviços para este coletivo, incluindo aí fornecimento de gás, manutenção de elevadores, serviços de portaria, vigilância, e em alguns casos até serviços coletivos de internet e tv a cabo, etc., esta conta é cada vez mais representativa e, por conseqüência, o rateio destas despesas torna estas cotas individuais em valores expressivos.
Neste ponto surge a questão chave, a qual estamos procurando abordar neste artigo.
O que acontece quando um ou mais condôminos não pagam as Cotas Condominiais?
A resposta é direta: A conta dos que não pagam é paga pelos que pagam em dia.
Como já ficou indicado que nos dias atuais as Cotas são mais altas, pois carregam a soma de maior número de serviços, estes atrasos, que no passado, eram suportado pelos demais com relativo esforço, nos dias atuais são uma verdadeira punição para os que mantêm o pagamento em dia.
Está aí, portanto, uma razão mais do que urgente, para que cada Condomínio, representado pelo seu Síndico ou Administrador, proponha uma solução legal, capaz de agilizar o recebimento das Cotas Condominiais.
Esta solução é encaminhar as inadimplências, que na verdade são litígios, para serem dirimidos nos Fóruns de Justiça Comunitária, constituídos nas Seccionais do TMA/RS - Tribunal de Mediação e Arbitragem do Estado do Rio Grande do Sul.
Nestes Fóruns de Mediação e Arbitragem das Seccionais do TMA/RS, como já estão procedendo um expressivo número de Condomínios, este conflito será tratado de maneira isenta, identificando os pontos de discordância e as razões da inadimplência, com uma solução não só ágil, mas pacificadora das relações.
Aos Advogados, Síndicos, Administradores, e mesmo Condôminos interessados em saber como agilizar a solução deste angustiante problema, sugiro contato com uma das nossas Seccionais, pois elas, resguardadas no princípio da independência, isenção e da igualdade das partes, saberão indicar uma solução.
Porto
Alegre, Abril de 2005
*Presidente do Tribunal de Mediação e Arbitragem do Estado do Rio Grande do
Sul - TMA/RS - Justiça Comunitária
www.tmars.org.br
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