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PALAVRA
DO PRESIDENTE |
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Artigo
do Presidente do TMA/RS para Jornal do Síndico, abordando
a
Campanha
da Fraternidade e a pacificação social.

A
Campanha da Fraternidade,
a Justiça Comunitária e o Viver em Condomínio
O
leitor do Classíndico pode estar a perguntar-se qual a relação
da Justiça comunitária com a Campanha da Fraternidade
deste ano. Pode ainda estar procurando estabelecer uma razão
de vínculo deste tema com o viver em condomínio. Assim,
pela abordagem que desenvolverei, procurarei indicar o
quanto estes temas estão relacionados.
Vamos começar falando sobre a proposta da Campanha da
Fraternidade deste ano de 2005, que tem como tema a
Solidariedade e a Paz. "Felizes os que
promovem a paz" é a chamada que emoldura todo o
espírito da campanha deste ano. Promover a paz, sem dúvida,
deve ser motivo de júbilo e objetivo para todo o ser
humano, principalmente os mais comprometidos com o viver em
comunidade.
Falando no viver em comunidade, não podemos deixar de
considerar que, por mais que possamos desenvolver esforços,
a manifestação de pensamentos e verdades diferentes, e
divergentes, levam naturalmente ao surgimento de
conflitos.
Assim, nos prédios, nos condomínios, pelo fato de que
nestes convivem vários indivíduos com diferentes formas de
compreender o mundo, as quais cada um entende-se por
legitimado em reproduzir nestes ambientes coletivos,
é da natureza destas relações sociais que se
potencializem eventuais conflitos. Estes conflitos de
interesses, surgidos entre Condôminos x Condôminos, ou
Condôminos x Administração, acabam, por vezes, não
só repercutindo nas relações de convivência, como
produzindo efeitos de ordem econômica, os quais
naturalmente necessitam ser tratados pelos mecanismos
devidos.
Portanto, reconhecer que existem conflitos nas relações
condominiais, e que muitos destes necessitam ser tratados na
esfera judicial, é reconhecer a natureza do comportamento
humano e das relações sociais. O que pode e deve nos
diferenciar é a forma como procuramos encaminhar a solução
destes conflitos, inclusive os de ordem econômica, como o
recebimento de valores em atraso das cotas condominiais, por
exemplo.
Nesta hora, na hora em que escolhermos a forma como vamos
buscar estabelecer e construir as diferentes verdades de
cada um, isso sem deixar de levar em conta a necessidade que
o Síndico e Administrador está submetido, que é a de
resgatar/receber os valores dos inadimplentes, esta solução
pode ser adotada dentro e em concordância com o espírito
da Campanha da Fraternidade deste ano.
É neste ponto que entra o espírito e propósito da Justiça
Comunitária, praticada nas Seccionais do Tribunal de Mediação
e Arbitragem do Estado do Rio Grande do Sul - TMA/RS, esta
sob o fundamento legal da Lei Federal 9.307/96.
Esta solução, que já está sendo exercitada por bom número
de Síndicos e Administradores, não só é uma solução ágil,
pois viabiliza, de forma rápida, o recebimento dos valores
em atraso, os quais são tão importantes para fazer frente
aos compromissos que a Administração possui, mas ao mesmo
tempo abrindo espaço para o diálogo, respeitando e
interpretando a verdade do Condômino em atraso, construindo
assim uma solução fraterna, solidária e pacificadora.
Felizes,
portanto, aqueles Administradores e Síndicos que
promovem a paz.
*Presidente
do Tribunal de Mediação e Arbitragem do Estado do Rio
Grande do Sul - TMA/RS
Saíba
mais sobre a Justiça Comunitária e a Pacificação Social,
acesse: www.tmars.org.br
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