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PALAVRA
DO PRESIDENTE |
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Uma
Solução Legal, Ágil e
Sociologicamente
Adequada
Notadamente, um dos desafios das
relações condominiais tem sido a inadimplência das
cotas condominiais.
A ocorrência da
inadimplência, um antigo problema que já era
enfrentado pelos Administradores e Síndicos dos
prédios, agravou-se ainda mais a partir da vigência do
Novo Código Civil, e da redução das multas e
correções.
Na verdade, embora este seja um
problema que literalmente tira o sono do Síndico e
Administrador, as suas repercussões não alcançam
somente estes, mas sim, é um problema que afeta a todos
os moradores daquele conjunto habitacional, pois todos
acabam tendo que suportar a divisão de um valor a maior
em sua contas de condomínios, pois no rateio das
despesas os que regularmente pagam suportam os
inadimplentes.
Portanto, a inadimplência não
é só uma questão administrativa que desafia os
Síndicos e Administradores, mas também uma
questão de justiça social, uma questão econômica com
repercussões nas relações do coletivo.
Identificado o problema, que,
conforme referido, é a tônica no cotidiano de boa
parte das administrações dos prédios, o propósito da
nossa abordagem é apresentar as diferentes soluções
que são cabíveis para o caso e, no caso específico,
aquela proposta pelo Instituto da Mediação e
Arbitragem, o qual praticado pelo TMA/RS - Tribunal de
Mediação e Arbitragem do Estado do Rio Grande do Sul,
o qual sob a égide da Lei Federal 9.307/96, pratica a
mediação e arbitragem sob os fundamentos da Justiça
Comunitária.
Quando falamos em
inadimplência das cotas condominiais, e nas formas de
resgatar os valores devidos pelos inadimplentes,
é notório que este problema tem sido enfrentado com
dificuldades por boa parte dos Administradores e
Síndicos, pois o mecanismo disponível e até então
praticado, quer seja, o ajuizamento de uma ação no
Judiciário Estatal, tem se revelado desmotivador, e
não é praticado por várias razões, entre estas a
sabida morosidade que hoje afeta o sistema Judiciário
Estatal, além do impacto negativo que isso representa
nas relações e no convívio dos envolvidos.
Neste sentido, como solução
legal, ágil e sociologicamente adequada é
que surge o Instituto da Mediação e Arbitragem,
praticado sob os fundamentos da Justiça
Comunitária, o qual exercido nas Seccionais do
Tribunal de Mediação e Arbitragem do Estado do Rio
Grande do Sul - TMA/RS.
Ao afirmarmos como uma
solução legal, pois a mesma é exercitada sob o
fundamento de uma Lei Federal, sob os auspícios de
uma Instituição com reconhecimento público, onde os
Processos e as Audiências são conduzidas em
concordância com um Rito Processual garantidor do
respeito e da igualdade das partes, e do devido
procedimento legal, onde as decisões são vigiadas
e conduzidas por um Colegiado (Câmara) composto por
três (03) Juizes Mediadores, os quais tem a sua
atuação vigiada por um rigoroso Código de
Ética, e são auditados pela Corregedoria Geral da
instituição TMA/RS.
A agilidade na solução é
decorrência da forma como são conduzidos os trâmites
procedimentais, desburocratizada, com audiências
marcadas e desenvolvidas em curto espaço de tempo, com
decisão final, Sentenças, também em prazo exíguo,
sendo em média em 40/60 dias após o início do
Processo.
Já no que diz respeito aos
aspectos sociológicos desta forma de solução, ela é
reconhecidamente relevante, pois pelo Rito Processual
adotado pela Instituição TMA/RS, reservando espaço
para construção de soluções através do
diálogo, os números indicam que mesmo surgidos de
situações conflituosas, algo em torno de 95% dos
Processos resultam em acordos entre as partes, o qual
consignando através de Sentença Homologatória. Para
aqueles casos em que não houve um acordo, a decisão
será proferida pelo colegiado (Câmara) composto por 03
juízes Mediadores, que após ampla e criteriosa
avaliação, proferirão a Sentença.
Assim, resta-nos dizer que
frente ao problema enfrentado pelos Senhores
Síndicos e Administradores, no que diz respeito a
inadimplência das cotas condominiais, adotar a
solução dos Fóruns de Mediação e Arbitragem e
justiça Comunitária das Seccionais do TMA/RS, é uma
medida racional, ágil, legal e sociologicamente
adequada.
Portanto, Vossa Senhoria
que é Síndico e Administrador, ou Vossa
Senhoria, que lendo este artigo, e está cansado
com este angustiante problema que pesa no seu bolso,
pois o atraso e inadimplência é um problema que afeta
aqueles que pagam em dia, exercite a sua posição de
interessado e proponha esta solução.
As Seccionais do TMA/RS,
presentes e em atuação em mais de 50 municípios,
estão a sua disposição para maiores informações.
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