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Aniversário
da Lei 9.307/96
A
Justiça Comunitária pode comemorar
Neste
momento, quando o tema justiça tem merecido
intensa atenção e é fator de angustia de boa
parte da população, e ao tempo em que no último
dia 23 de setembro completaram-se 08 anos da
promulgação da Lei Federal 9.307/96, cabe-nos fazer
algumas avaliações e considerações sobre este
diploma legal, também conhecido como Lei da Arbitragem.
Em princípio vamos considerar alguns dados que por si
indicam relevância, os quais fazem parte do histórico
do Tribunal de Mediação e Arbitragem do Estado do Rio
Grande do Sul - TMA/RS;
# Mais de 30.000
pessoas encontraram neste diploma legal a solução para
os seus conflitos de interesse.
# Este Instituto,
os Fóruns de Justiça Comunitária nas Seccionais do
TMA/RS, está presente e em atuação em mais de
50 municípios no Estado do RS.
# Em muitos destes
municípios, entre estes Nova Hartz, Ivoti, Eldorado do
Sul, Arroio do Ratos, cidades que até então não
possuem a presença de Comarcas do Judiciário Estatal,
a Justiça Comunitária, organizada nas Seccionais do
TMA/RS, constitui-se como a única instância local,
legal e regular, para a resolução de conflitos.
# Um
extraordinário número e percentual, algo em torno de
95% destes milhares de Processos, onde cidadãos estavam
em conflito, estes conflitos são resolvidos por
acordo entre as partes, quer seja, resultando na
pacificação social.
# A cada dia novos
municípios, através dos seus líderes comunitários,
estão assumindo o papel de verdadeiros agentes na
transformação da realidade, colocando-se a serviço e
constituindo-se como verdadeiros pedreiros na
construção desta novo modelo de aplicação de
justiça em comunidade.
# A agilidade com que as soluções
são encontradas, onde os Processos tem sido
solucionados em prazos entre 40/60 dias.
# A participação comunitária, e
o exercício de cidadania, estão presentes de maneira
efetiva nos Fóruns de Justiça Comunitária.
Tendo em conta estes pontos, os
quais notadamente positivos, há que se
perguntar sobre quais os desafios enfrentam aqueles
que assumiram o propósito de levar a efeito a
aplicação desta Lei.
Por certo, um dos grandes
desafios foi vencer os próprios equívocos cometidos
na divulgação e interpretação desta Lei, pois a
mesma foi muitas vezes apresentada de forma indevida e
eivada de afirmações desnecessárias e impróprias,
criando um cenário de contrariedades e
contradições.
Quero aqui dizer que não
desconsidero os argumentos e preocupações daqueles
que possuíram e possuem reticências e
questionamentos, isso tendo em vista a forma como esta
Lei Federal foi apresentada e inicialmente aplicada,
onde não estavam devidamente delineados os
pressupostos elementares da boa técnica e do devido
procedimento legal.
Exatamente neste cenário controvertido e conturbado,
do qual o nosso Estado do RS não estava isento, foi
que surgiu o Tribunal de Mediação e Arbitragem do
Estado do Rio Grande do Sul - TMA/RS, Instituição
que surgiu com o propósito de organizar e disciplinar
a aplicação deste instrumento de justiça,
resguardando-á sob os fundamentos de Justiça
Comunitária.
Aí reside, portanto, o diferencial que mais uma vez
está a distinguir o nosso Estado, distinguindo-o
das demais unidades da Federação, onde podemos
comemorar não só o aniversário da Lei e os números
positivos que resultam da sua aplicação, mas também
a gradativa pacificação e compreensão dos
equívocos que foram e estão sendo corrigidos, ao
ponto de que hoje possamos dizer em algo e bom som, ou
melhor, em letras grafais.
No RS, nas Seccionais do
TMA/RS, a Lei Federal 9.307/96 é aplicada sob os
fundamentos e filosofia de Justiça Comunitária, onde
os Demandantes, e os Advogados que os assistem
com o seu saber jurídico, encontram um Fórum legal e
legítimo para o encaminhamento de Processos e a
solução de Litígios da esfera do Direito
Disponível.
Portanto, aqueles que trabalham e
almejam para que tenhamos mais justiça em comunidade,
podem comemorar.
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