| Menu |
|
TMA
NOTÍCIAS
Notícias,
Eventos
|
|
SECCIONAIS
Endereços,
Horário de Atendimento
|
|
ADVOGADOS
Como
Proceder para conduzir e assistir aos seus Clientes
|
|
INFORMAÇÕES
Como
encaminhar Processos.
Tipos
de Litígios
|
|
JUIZ
MEDIADOR
|
|
CORREGEDORIA
Na
condição de Requerente ou Requerido, dúvidas quanto a
conduta ou procedimentos dos Juízes Mediadores, acione a
Corregedoria.
|
|
OUVIDORIA
Sugestões,
questionamentos, contate com a Ouvidoria
|
|
LEI
FEDERAL 9.307/96 |
|
LINK'S
Link's
com outras Instituições da esfera da justiça
|
| FALE
CONOSCO
Sede
Administrativa
Gabinete
da Presidência
Corregedoria
Ouvidoria
|
|
|
|
PALAVRA
DO PRESIDENTE |
|
Artigo
publicado no Jornal do Síndico - Classíndico
Os Advogados
e os Processos de Mediação e Arbitragem
Na medida em que o
Jornal Classíndico passou a apresentar matérias dando
conta do funcionamento dos Fóruns de Mediação
e Arbitragem, onde nas Seccionais do TMA/RS, respaldados
na Lei Federal 9.307/96 e sob os fundamentos da Justiça
Comunitária, é possível a condução e solução
de litígios também na esfera dos condomínios, nas últimas
semanas recebemos indagações quanto ao papel dos
Advogados junto a estes Institutos, e se estes podiam
ou não conduzir os seus clientes nas Audiências.
Para responder estas
indagações vou começar dizendo que sobre este tema, "a
atuação dos Advogados junto aos Tribunais de Mediação
e Arbitragem", já houve muito equívoco,
desinformação e muita inverdade já foi dita,
entre estas aludindo-se que os Advogados estavam
proibidos de atuar junto aos TMAs.
Antes de mais nada,
é oportuno dizer que os Fóruns de Mediação e
Arbitragem constituídos nas Seccionais do Tribunal de
Mediação e Arbitragem do Estado do Rio Grande do Sul -
TMA/RS, atuam sob os fundamentos da Justiça
Comunitária, ou seja, são legítimos Fóruns na aplicação
de Justiça, e portando, tal qual ocorre na Justiça
Comum, na Justiça Federal e na Justiça Trabalhista, a
atuação dos Advogados é entendida dentro dos princípios
constitucionais, que em seu artigo 133 prevê que o
Advogado é indispensável à administração da
Justiça.
Assim esclarecido,
cabe aqui dizer e reforçar que também nas Seccionais do
TMA/RS a atuação e papel dos Advogados é considerada
como condição importante para a adequada prestação
da justiça, sendo que a estes está reservado importante
espaço para o exercício profissional, onde, com o seu
saber jurídico, assistem e esclarecem os seus clientes,
auxilando-os e respaldando-os para que estes assumam posições
adequadas e conscientes tanto no encaminhamento dos
Processos como nas Audiências de Conciliação e Instrução.
No caso do setor
condominial, a atuação dos Advogados junto aos
Processos nos TMAs começa quando o Requerente - que tanto
pode ser o Síndico/Condomínio como o Condômino - dá
entrada com a demanda visando instaurar o Processo de
Mediação e Arbitragem, momento em que haverá de
ser estabelecido com clareza qual a matéria que está
sendo objeto do conflito, a qual será tratada nas Audiências de
Mediação e, não havendo acordo, instruirá o
julgamento de mérito em arbitragem.
Embora para este
proceder seja facultativa a presença de Advogado,
entendemos que ela é de toda oportuna e até eu
diria, recomendável e necessária, pois, como destaquei,
é a partir dela - da Petição Inicial - que ocorre a
instauração do procedimento, o qual deve ser
adequadamente instruído, demarcando-se com clareza quais
os pontos que o Requerente entende possuir como
Direito, os quais pretende exercitar, e para isso é
fundamental que ele esteja devidamente instruído, papel
para o qual é fundamental o saber jurídico de um
Advogado.
Também no que diz
respeito ao Requerido - que pode ser o Condômino ou o Síndico/Condomínio,
se foi o primeiro que moveu a ação contra o prédio
- é de todo oportuno que estes também estejam
assistidos por Advogados, pois tanto na primeira Audiência
com o Juiz Plantonista -onde tomará ciência dos fatos e
poderá contestá-los - como também nas Audiências de
Mediação e Instrução, poderá estar assistido pelo
saber jurídico de um Advogado, servido este como um
abalizado Consultor para o amparo legal frente as
decisões que haverá de adotar.
Portanto, entendo
que resta esclarecido de que, como em qualquer Instância
Legal onde se busca exercer Justiça e cidadania,
é fundamental que os cidadãos estejam esclarecidos dos
seus direitos e deveres, papel para o qual os
Advogados estão legitimamente habilitados e merecem a
devida contraprestação pelos serviços que prestam.
Agora, se me
perguntarem o que diferencia os Fóruns de Mediação
e Arbitragem e a busca da Justiça Comunitária praticada
nas Seccionais do TMA/RS, posso responder que é a forma
como são conduzidas as Audiências e os Processos, onde
os Demandantes (Requerente e Requeridos) são tratados
como sujeito social e cidadão, tendo papel determinante
na construção das soluções. Aí está razão
pela qual os Processos são resolvidos com celeridade, e
pela qual algo em torno de 95% dos conflitos são
resolvidos por acordo entre as parte, gerando a tão
necessária e saudável pacificação social.
Presidente
do Tribunal de Meidação e Arbitragem do Estado do Rio
Grande do Sul - TMA/RS
|
|
|