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Vídeo sobre a atividade desenvolvida pelos Juízes Mediadores do TMA/RS

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Mensagem aos interessados na qualificação para atuar como Juízes Mediadores

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Quais os tipos de Litígios e como encaminhar Processos

O encaminhamento de Processos nas Seccionais do TMA/RS é fácil, simplificado e rápido

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Cláusula Compromissória Prevendo soluções pacificadoras

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Lei Federal

9.307/96

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 Qual é a missão do TMA/RS?

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Advogados

O Papel dos Advogados junto aos 

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Corregedoria

Na condição de Requerente ou Requerido, dúvidas quanto a conduta ou procedimentos dos Juízes Mediadores, acione a Corregedoria.


Ouvidoria

Sugestões, questionamentos, contate com a Ouvidoria


Palavra do Presidente

Roque Noli BAKOF

Presidente do TMA/RS

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Rio Grande

Cidade já pode contar com Fórum de Mediação e Justiça Comunitária

Já está em pleno atendimento, desde segunda-feira, 20, o Tribunal de Mediação e Arbitragem do Rio Grande do Sul (TMA/RS), seccional Rio Grande, na Rua Bento Gonçalves, 356, no Bairro Cidade Nova, das 9h às 12h e das 14h às 19h. O telefone é (53) 3232.5184.

 

No dia 17 de junho, foi realizada a formatura dos 13 juízes mediadores.

 

 

Na primeira etapa da Qualificação Preparatória, ocorreu formação um núcleo de sustentação, o qual participa do Grupos de Estudos e Qualificação Preparatória, sendo que a Aula Inaugural (foto) ocorreu no Campus Cidade da FURG, com a presença do Presidente do TMA/RS, Dr. Roque Bakof, que explanou sobre a forma que a instituição interpreta e aplica a Lei Federal 9.307/96 como instrumento de exercício de cidadania, e sobre a construção da Justiça Comunitária.

O Grupo de Estudos elegeu uma Comissão Constituinte - Diretoria Provisória - que esteve reunida com o Presidente do TMA/RS em Porto Alegre, ajustando os encaminhamentos das próximas etapas a serem vencidas, após concluída a primeira parte da Qualificação Preparatória.

Esta Comissão foi composta com os seguintes integrantes:

 

Marco Antônio Amaral de Farias - Presidente

Regina Helena da Silva Bueno - Vice-Presidente Administrativa

Roger Hansmann da Silva - Vice-Presidente Financeiro e de Patrimônio

Lizete Terezinha Ferreira - Vice-Presidente Institucional e de Formação

Luiz André Bengochea da Silva - Vice-Presidente de Comunicação

Janete Maria de Souza Nunes - Vice-Presidente Vogal

 

Destaca-se a pluralidade e representatividade dos Grupos que constituem as Seccionais do TMA/RS, onde estão presentes os diferentes segmentos que compõe as comunidades, sendo por isso que as mobilizações comunitárias estimulam a participação de cidadãos com diferentes formações e profissões: Aposentados, Empresários, Contadores, Advogados, Engenheiros, Psicólogos, Economistas, Administradores, Corretores, Professores, entre outros, enfim, pessoas de diferentes níveis culturais e sócio-econômicos, mas que fundamentalmente possuam reconhecida conduta pessoal e profissional ilibada, equilíbrio, idoneidade e neutralidade.

Marco Antônio Amaral de Farias (à esquerda) 2º Vice-Presidente e Secretário do SINDIFÉRTIL - Sindicato dos Empregados e Trabalhadores nas Industrias de Fertilizantes, Adubos Corretivos e Defensivos Agrícolas, é um dos integrantes do Grupo de Estudos de Rio Grande, esteve na Câmara de Comércio reunido com o Sr. Sérgio Uchasky - Coordenador de Mobilizações Comunitárias do TMA/RS.

 

O representante do SINDIFERTIL participa do Grupo de Estudos, foi eleito para coordenar os trabalhos da Comissão Constituinte, e percebeu a importância que os Fóruns de Mediação e Justiça Comunitária assumem como instrumento de pacificação de conflitos que permite a retomada e manutenção das relações entre lojistas e clientes, tomadores e prestadores de serviços, entre outros.

 

 

 

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Promoção de Justiça e Cidadania em pauta na Metade Sul

Quando o Sr. João, a Dona Maria, a Loja do Sr. Carlos ou a Imobiliária do Sr. Pedro realizam alguma negociação ou contrato, ou quando alugamos, vendemos ou compramos algum produto ou serviço, disso pode resultar que uma das partes não cumpra com o pactuado, deixando inadimplente um   compromisso, ou mesmo resultando em  desentendimento  e dúvida, onde cada um entende que possui razão.  Nestes casos, quando as pessoas já não têm mais condições de chegar por si a um entendimento, o caminho natural é que disto resulte em um Processo Judicial, onde, na Justiça, cada um busca defender o que entende ser o seu direito.

 

Esta busca da Justiça, que por muitos anos só podia ser realizada nas vias do Judiciário Estatal, o qual frente ao grande volume de Processos a cada dia foi tornou-se sobrecarregado e moroso, está encontrando uma alternativa que visa não só agilizar a solução dos conflitos, mas também solucioná-los pelo diálogo. É neste objetivo que surgem os Fóruns de Mediação e Justiça Comunitária das Seccionais do Tribunal de Mediação e Arbitragem do Estado do Rio Grande do Sul - TMA/RS, onde através da organização da comunidade, pela atuação de cidadãos de diferentes profissões, investidos da atribuição como Juízes Mediadores, aplicam a Lei Federal 9.307/96 e a Justiça Comunitária.

 

Tribunal do Júri - Embora para fins diferentes, pois na Justiça Comunitária os Processos que envolvam crimes (direito indisponível) não são tratados, mas para melhor entendimento o comparativo com o Tribunal do Júri é válido. Uma Seccional do TMA/RS é um Fórum onde cidadãos de diferentes profissões atuam orientados por um Rito Procedimental garantidor do devido procedimento legal, e sempre em Câmaras de 03 Juízes Mediadores conduzem as audiências e julgam os Processos onde não houver acordos.

Os tipos de litígios que podem ser encaminhados são questões referentes a Cheques, Promissórias, disputas decorrentes de Contratos de Compra, Venda ou Locação de Imóveis, Arrendamento de Terras, Condomínios, Litígios fruto de Prestação de Serviços, Indenizações decorrentes de Acidentes de Trânsito para danos materiais, etc.


Notícias da Região

Presidente do TMA/RS na UNOPAR

O Presidente do TMA/RS - Dr. Roque Bakof - esteve na sede da UNOPAR em Canguçu onde proferiu palestra - Aula Inaugural - cujo foco principal foi demonstrar a filosofia do TMA/RS na aplicação da Lei  Federal 9.307/96.

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