Este
convite é direcionado àqueles que tem interesse em
protagonizar ações para que em sua comunidade se constitua um
Fórum de Mediação e Justiça Comunitária, com o objetivo
de promover a agilização da prestação da Justiça, de uma
forma humanizada, sócio educativa e pacificadora de
conflitos.
A
consolidação desta ferramenta ágil para resolução de
conflitos em questões de Direitos Disponíveis muito
representará para sua comunidade, bem como os esforços
dos que, com altruísmo e com espírito comunitário, se
coloquem a serviço desta causa, passando a contar
com este instrumento transformador, assim como
importantes municípios do Estado.
Neste
sentido recebemos com muito interesse o entusiasmo
daqueles que motivam-se em atuar Agentes
Mobilizadores locais, da qual reste a viabilização
do Grupo de Estudos e, como conseqüência, a implantação
desta via de Justiça, e os seu benefícios, na
comunidade.
Para saber
mais sobre como atuar como Mobilizador em cidades onde
não existe um Fórum de Mediação e Justiça Comunitária,
cadastre sua manifestação de interesse abaixo:
Dúvidas Comuns
Quem pode
participar?
Como um dos objetivos do TMA/RS é compor Grupos onde estejam
representados os diferentes segmentos que compõe uma comunidade, o
processo de acolhimento dos interessados visa estimular a
participação de profissionais de diferentes formações, incluindo
entre estes; Empresários, Contadores, Advogados, Engenheiros,
Psicólogos, Administradores, Economistas, Corretores, Professores,
Estudantes, Profissionais de Nível Técnico, Aposentados, enfim,
pessoas de diferentes níveis culturais e sócio-econômicos, mas que
fundamentalmente possuam o reconhecimento público da sua conduta
profissional ilibada, do seu equilíbrio, idoneidade e neutralidade.
Quais os Pré-requisitos?
A participação do Grupo de Estudos e posterior composição da
Seccional e do Quadro de Juízes Mediadores, é um ato de vontade de
cidadãos esclarecidos e sensibilizados quanto ao seu papel em
comunidade. Para o TMA/RS, a composição dos grupos, onde a
pluralidade de representação dos diversos segmentos da sociedade é
fator determinante e parte da sua filosofia, a democratização no
acesso à participação é levada a efeito pelo processo aberto e
público de acolhimento dos interessados em participar. Embora a Lei
9.307/96, em seu Artigo 13 define que pode ser Árbitro qualquer
pessoa capaz e de confiança das partes, o TMA/RS, respaldado nos
seus Estatutos e Regulamentos, estabelece como pré requisito para
compor os seus quadros, que o candidato apresente Atestado de Bons
Antecedentes expedido pela autoridade competente, e seja indique
três pessoas reconhecidas na sua comunidade, que possam referir
quanto a sua conduta pessoal e profissional.
Como me inscrever?
A decisão de participar do Grupo de Estudos e posterior composição
da Seccional e do Quadro de Juízes Mediadores se consolida com a
Inscrição a ser efetuada na Sede Administrativa ou junto a agente
autorizado pelo TMA/RS, quando será solicitado que sejam
providenciadas cópias de RG e CPF, Atestado de
Bons Antecedentes e uma Foto
3x4. A inscrição consolida-se após ser lida a mensagem do Presidente
do TMA/RS aos candidatos e interessados, ao ser firmado Termo de
Compromisso, sendo que o investimento referente a Qualificação
Preparatória é efetuado no ato da efetiva inscrição.
Quais as etapas após a Inscrição?
Para o TMA/RS, a qualificação do quadro de Juízes Mediadores que vão
compor as suas Seccionais é uma das etapas mais importantes. Neste
sentido, e como acolher cidadãos de diferentes profissões faz parte
da filosofia do TMA/RS, para que estes cidadãos, mesmo os não
versados em matéria jurídica, possam bem exercitar as suas
atividades como Juízes Mediadores, são constituídos Grupos de
Estudos onde, além do estudo da Lei Federal 9.307/96, a sua
aplicação e os fundamentos técnicos, os participantes conhecem os
procedimentos de Mediação e Arbitragem e a filosofia do TMA/RS.
A
Etapa Preparatória é composta por 8 (oito) Módulos Teóricos
(Palestras) e a Etapa de Estudos Complementares organizada em
15 (quinze) Módulos na forma de Grupo de Estudos, com debates e
simulações.
Como é a Qualificação Preparatória?
O processo pedagógico e a filosofia do TMA/RS na composição dos seus
quadros e na atuação das suas Seccionais, hoje reconhecido inclusive
em outros Estados da Federação, que buscam subsídios neste modelo,
tem em consideração a importância do desenvolvimento dos vários
temas e níveis de compreensão relativos ao cidadão, ao seu papel em
comunidade.
Neste sentido, além da Lei Federal 9.307/96, que fundamenta e
disciplina a atuação dos Tribunais de Mediação e Arbitragem,
compreendendo a sua abrangência nos seus artigos, parágrafos e
incisos, os componentes dos Grupos de Estudos são levados a
estabelecer e ampliar a compreensão quanto a organização dos Poderes
constituídos, o papel do Estado e dos cidadãos em comunidade, e o
sentido propositivo e transformador das relações em comunidade, que
estão inseridos e disponíveis pelo exercício desta Lei e
constituição dos Fóruns de Justiça Comunitária, como instrumentos
para o exercício da cidadania.
Além da interpretação filosófica quanto a aplicação da Lei Federal
9.307/96, os participantes dos Grupo de Estudos incorporam
conhecimentos pela abordagem de temas como; Arbitragem - Histórico,
conceitos, natureza jurídica e aplicação; Os Juízes Mediadores/Juiz
Arbitral - Da sua nomeação e da atuação como Juiz de Fato e de
Direito, da Responsabilidade civil e penal; Audiências - Condução
das audiências, da mediação e do processo e procedimento arbitral;
Sentença - Da sua denominação, dos elementos e requisitos, conteúdo
e eficácia.
Após a fase de desenvolvimento
dos conhecimentos,
Etapa Preparatória, onde o Grupo de Estudos incorpora
conhecimentos sobre a Lei Federal 9.307/96 e os fundamentos técnicos
da sua aplicação, interpretando os princípios filosóficos
exercitados pelo TMA/RS em seus Fóruns de Justiça Comunitária, a
Coordenação Administrativa do TMA/RS monitora os
Estudos Complementares, e orienta o grupo quanto a constituição
do Ente Jurídico - Seccional, estrutura junto a qual os Juízes
Mediadores atuam vinculados.
Como é a Constituição e a organização da Seccional?
A Organização formal dos Juízes Mediadores, para atuação e prestação
de serviço junto ao público, ocorre sob a denominação de Seccional.
Do ponto de vista administrativo e funcional, cada Seccional possui
uma Diretoria que orienta-se administrativamente baseada em um
Estatuto e um Regimento Interno. Tanto o Estatuto, como o Regimento
Interno das Seccionais, embora espelhem a realidade específica
daquele grupo e daquela comunidade, atentam para os princípios
administrativos e filosóficos preconizados pelo TMA/RS, aos quais
estão subordinados.
A manutenção das Seccionais deriva do montante apurado das custas
processuais em um sistema solidário, onde somam-se potencialidades e
esforços e dividem-se resultados.
Estes fatores, bem como a sistemática de escala de atuação dos
Juízes Mediadores, e composição das receitas destinadas à estes, são
objeto de definição do grupo, sendo este tema abordado em reuniões
específicas com a Coordenação Administrativa do TMA/RS, e, após
aprovadas as definições, passam a constar no Regimento Interno e
Estatutos da Seccional, orientando a atuação da Diretoria
Administrativa.
Como o TMA/RS disciplina a atividade dos Juízes Mediadores?
Com o objetivo de uniformizar procedimentos, assegurando
confiabilidade tanto para os demandantes e advogados que os
assistem, como para a sociedade como um todo, as Seccionais do
TMA/RS orientam-se por um Regulamento Geral de Processos, aplicável
indistintamente em todas as localidades, sendo que os Juízes
Mediadores estão disciplinados por um rigoroso Código de Ética.
Tanto o Regulamento Geral de Processos, como o Código de Ética, são
instrumentos exercidos em âmbito estadual e, portanto, com isenção
para agir frente a questões de ordem local, como a eventual conduta
inadequada de um membro no âmbito interno da Seccional.
Como é feito o controle e o acompanhamento da conduta do
Juízes Mediadores nas Seccionais?
Como demonstração inequívoca da sua preocupação com o adequado
exercício da Lei, assegurando criterioso controle e fiscalização
quanto a atuação dos seus Fóruns de Justiça Comunitária, o TMA/RS
constituí a sua Corregedoria, onde pela atuação isenta dos
Corregedores representantes das suas Seccionais, os atos dos Juízes
Mediadores, quando na condução dos processos, são analisados sob o
critério devido da correção. Tal procedimento é fator de segurança e
comprometimento com a seriedade, tanto em favor dos Demandantes, que
tem neste procedimento institucional uma demonstração da busca da
correção e da Isenção em relação a condução das Audiências e dos
Processos, como assegura convicção aos próprios Juízes Mediadores
membros das diferentes Seccionais, pois estes podem estar
assegurados de que a auto-fiscalização, praticada igualitariamente
em todas as Seccionais, é fator de segurança quanto à seriedade com
que o trabalho é desenvolvido tanto na sua, como nas demais
Seccionais do TMA/RS.
Tanto a ações da Corregedoria, como o Regulamento Geral de Processos
e o Código de Ética, são instrumentos exercidos em dois níveis. De
forma preventiva, com atuação de componentes designados e membros
dos quadros da própria Seccional, e na forma de auditoria externa,
quando esta operação e conduzida por membros orientados pela direção
estadual do TMA/RS.
Campanhas
de conscientização promovem grande avanço da Mediação em
todo país
A evolução da
cultura da mediação, onde a imprensa e o próprio Poder
Judiciário estão incentivando esta via na solução de
conflitos. O Presidente enfatizou que o momento é positivo
para fortalecer o trabalho das Secionais do TMA/RS,
destacando que a filosofia da Instituição, onde
profissionais das mais diversas áreas e formações, membros
da comunidade, atuam como Juízes Mediadores e auxiliam na
solução de conflitos, recebeu importante contribuição pela
divulgação do programa Fantástico da Rede Globo, que
demonstrou a importância desta forma de solução de
conflitos.
Atualmente
amplia-se a consciência dos operadores do direito, das
empresas e da cidadania em geral em relação a esta
alternativa que contribui para desafogar o Judiciário
Estatal. Desta forma, a cidadania em geral, e os
empreendedores em especial, passam a ter a sua disposição um
instrumento que leva a reaproximação de interesses e a
retomada das relações de convivência pacífica na comunidade,
e entre lojistas e clientes, tomadores e prestadores de
serviços, representando uma solução que privilegia antes de
tudo o diálogo.
Em
pauta: a promoção de Justiça e Cidadania
Quando o Sr. João, a Dona Maria, a Loja do Sr. Carlos ou
a Imobiliária do Sr. Pedro realizam alguma negociação ou
contrato, ou quando alugamos, vendemos ou compramos
algum produto ou serviço, disso pode resultar que uma
das partes não cumpra com o pactuado, deixando
inadimplente um compromisso, ou mesmo
resultando em desentendimento e dúvida, onde
cada um entende que possui razão. Nestes
casos, quando as pessoas já não têm mais condições de
chegar por si a um entendimento, o caminho natural é que
disto resulte em um Processo Judicial, onde, na Justiça,
cada um busca defender o que entende ser o seu direito.
Esta
busca da Justiça, que por muitos anos só podia ser
realizada nas vias do Judiciário Estatal, o qual frente
ao grande volume de Processos a cada dia foi tornou-se
sobrecarregado e moroso, está encontrando uma
alternativa que visa não só agilizar a solução dos
conflitos, mas também solucioná-los pelo diálogo. É
neste objetivo que surgem os Fóruns de Mediação e
Justiça Comunitária das Seccionais do Tribunal de
Mediação e Arbitragem do Estado do Rio Grande do Sul -
TMA/RS, onde através da organização da comunidade, pela
atuação de cidadãos de diferentes profissões, investidos
da atribuição como Juízes Mediadores, aplicam a Lei
Federal 9.307/96 e a Justiça Comunitária.
Tribunal do Júri
- Embora para fins
diferentes, pois na Justiça Comunitária os Processos que
envolvam crimes (direito indisponível) não são tratados,
mas para melhor entendimento o comparativo com o
Tribunal do Júri é válido. Uma Seccional do TMA/RS é um
Fórum onde cidadãos de diferentes profissões atuam
orientados por um Rito Procedimental garantidor do
devido procedimento legal, e sempre em Câmaras de 03
Juízes Mediadores conduzem as audiências e julgam os
Processos onde não houver acordos.
Os tipos de litígios que podem ser encaminhados são
questões referentes a Cheques, Promissórias, disputas
decorrentes de Contratos de Compra, Venda ou Locação de
Imóveis, Arrendamento de Terras, Condomínios, Litígios
fruto de Prestação de Serviços, Indenizações decorrentes
de Acidentes de Trânsito para danos materiais, etc.
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