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Nomenclatura Institucional
Juiz Mediador
Atendendo aos princípios filosóficos que orientam a atuação
do TMA/RS, conjugando-se com o que propõe a Lei Federal
9.307/96, o TMA/RS consolidou a utilização de nomenclatura
específica, entre estas a forma como identifica e denomina os
que atuam nas suas Seccionais, aos quais atribuiu a
denominação de Juízes Mediadores.
Juiz, pois
conforme assim define a Lei Federal, este, ao Arbitrar uma
Sentença, age na condição de "Juiz de Fato e de Direito",
assumindo a sua Sentença a força de Título Executivo Judicial,
produzindo entre as partes e seus sucessores, os mesmos
efeitos da Sentença proferida pelos Órgãos do Poder
Judiciário. (art. 7 e 31 da Lei Federal 9.307/96 em c/c com o
Código de Processo Civil em seu art. 475 N IV).
Mediador,
pois, conforme filosofia do TMA/RS, todos os esforços dos que
conduzem as Audiências (Juízes Mediadores), estão direcionados
no sentido de criar o ambiente e as condições para que as
partes transitoriamente em conflito, encontrem condições para
chegarem a um acordo, o qual será consolidado por Sentença.
Registre-se que dada a postura Institucional e a atuação dos
Juízes Mediadores do TMA/RS, mesmo que muitos destes
Processos tenham origem de casos já com severas repercussões
conflituosas, algo em torno de 95% dos Processos resulta em
acordo entre as partes.
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Juízes Mediadores do TMA/RS juram cumprir com o Código de
Ética da instituição
Os Juízes Mediadores que atuam nas Seccionais do TMA/RS,
após participarem do grupo de estudos em relação a filosofia
do TMA/RS quanto a aplicação da Lei Federal 9.307/96, dos
seus Regulamentos, Procedimentos e Rito Processual,
fazem o juramento em cumprir também com o Código de Ética da
instituição, onde também serão auditados por uma
Corregedoria, assegurando assim regularidade na sua
atividade de prestação de Justiça.
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Identidade Funcional - Controle e Fiscalização
O TMA/RS, buscando regularizar e disciplinar a atuação dos
seus membros, confere-lhes uma identidade funcional, com
número de registro junto ao Órgão Regulador.
Os Juízes Mediadores, conforme disciplina e orienta o
Regimento Interno e Código de Ética, sofrerão as sanções
cabíveis, incluindo a exclusão, se após instaurado processo
administrativo e de ética, deste resultar na confirmação de
ato indevido praticado pelo Juiz Mediador. |
Contate
com a Ouvidoria
Caso Vossa Senhoria, na condição de Demandante junto a uma
Seccional do TMA/RS, identificar procedimentos processuais e
atitudes que configurem-se como atos indevidos, e entenda
pela importância de oferecer elementos para instaurar
procedimento administrativo, mantenha contato com a
Ouvidoria do TMA/RS, repassando informações que possam
instruir o devido processo administrativo.
E-mail:
Ouvidoria@tmars.org.br |
Sentenças analisadas por 03 Juízes Mediadores
Os processos demandados ao TMA/RS são analisados por uma
Câmara de Mediação e Arbitragem composta por 03 Juízes
Mediadores que irão conduzir o processo, procurando
identificar os pontos de concordância entre os demandantes,
visando construir uma possibilidade de acordo junto com as
partes.
Ao compor um colegiado (Câmara) com 03 Juízes Mediadores, o
TMA/RS quer assegurar que aquela questão não terá o
julgamento de uma pessoa só, e sim que cada caso receberá
uma avaliação cuidadosa, analisando bem as razões
apresentadas por ambos os demandantes.
Pluralidade nos Julgamentos
O Quadro de Juízes Mediadores do TMA/RS que atuam nas
Seccionais é formado por profissionais com histórico
reconhecido nas suas profissões e na participação em
entidades e instituições comunitárias, onde também exercem
diversas profissões.
A visão ampla no exercício dos julgamentos é assegurado pela
composição pluralista dos seus quadros, onde as Câmaras
serão formadas a partir de um Quadros de Juízes Mediadores
do qual fazem parte profissionais com diferentes formações,
incluindo entre eles: Empresários, Contadores, Advogados,
Engenheiros, Psicólogos, Administradores, Economistas,
Corretores, Professores, Estudantes, Profissionais de Nível
Técnico, Aposentados, enfim, pessoas de diferentes níveis
culturais e sócio-econômicos, mas que fundamentalmente
possuam o reconhecimento público da sua conduta profissional
ilibada, do seu equilíbrio, idoneidade e neutralidade.
Qualificação dos Juízes Mediadores - Processo continuo e
permanente
Antes de iniciarem a sua atuação junto as Seccionais, os
Juízes Mediadores cumprem com um intenso processo de
qualificação, onde, além da Lei Federal 9.307/96, que
fundamenta e disciplina a atuação do TMA/RS, compreendendo a
sua abrangência nos seus artigos, parágrafos e incisos, os
Juízes Mediadores, através da composição de um Grupo de
Estudos, são levados a estabelecer e ampliar a compreensão
quanto a organização dos Poderes constituídos, o papel de
Estado e dos cidadãos em comunidade, que estão inseridos e
disponíveis pelo exercício desta Lei e constituição dos
Fóruns de Justiça Comunitária, como instrumentos para o
exercício da cidadania.
Pela existência de uma Vice-presidência de formação
integrante da Diretoria das suas Seccionais, e esta
coordenando o grupo de estudos, o TMA/RS quer assegurar a
importância da permanente qualificação dos seus membros, que
assim cada vez mais evoluem na aplicação desta instrumento
de aplicação de justiça comunitária.
O processo pedagógico e a filosofia do TMA/RS na composição
dos seus quadros de Juízes Mediadores, buscando uma
representação pluralista da comunidade, hoje
reconhecido inclusive em outros Estados da Federação, que
buscam subsídios neste modelo. |
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