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Quais os tipos de Litígios e como encaminhar Processos

O encaminhamento de Processos nas Seccionais do TMA/RS é fácil, simplificado e rápido

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Palavra do Presidente

Roque Noli BAKOF

Presidente do TMA/RS

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PALAVRA DO PRESIDENTE

Aos Candidatos/Interessados na qualificação para atuar como Juízes Mediadores

Senhoras(es)

Ao saudá-los, quero convidar e sugerir que esta mensagem seja lida com atenção, pois ela destaca alguns pontos importantes que dizem respeito ao necessário e adequado perfil dos candidatos, e características das atividades que serão desenvolvidas, orientando assim os pressupostos para integrar o Grupo de Estudos e Qualificação Preparatória para os Juízes Mediadores, os quais posteriormente constituirão uma Seccional do TMA/RS.

O TMA/RS, através das suas Seccionais e Fóruns de Mediação e Justiça Comunitária, está presente e exercitando a sua atividade em diversos Municípios do Estado do RS.

As Seccionais – Fóruns de Mediação e Justiça Comunitária – estão respaldadas na Lei Federal 9.307/96, e exercem Juízo de Mediação e Arbitragem frente a conflitos de direitos patrimoniais disponíveis, sendo que Lojistas, Imobiliárias, Condomínios, Estabelecimentos de Ensino, Prestadores de Serviços, ou seja, Empresas e Pessoas Físicas, podem propor ações, e serem chamadas como Requeridas em Processos relativamente a inadimplência e conflitos/litígios sobre Cheques, Promissórias, Locações e Condomínios, Contratos em Geral, Serviços Prestados, Danos Materiais em Acidentes de Automóveis, etc...

As atividades nas Seccionais do TMA/RS são exercitadas pelos Juízes Mediadores, os quais pessoas (profissionais) com diversas formações e qualificações (Empresários, Contadores, Corretores, Advogados, Filósofos, Administradores, ...Estudantes, Aposentados e Profissionais de Nível Técnico) que são especialmente qualificados para bem exercerem o seu ofício, sendo que os julgamentos são exercidos em colegiado (Câmara) composto por 03 Juízes Mediadores.

A atividade do Juiz Mediador é uma atividade complementar da atividade que o profissional já está desenvolvendo, ou, se aposentado, é entendida como uma importante ocupação, não devendo ser interpretada como um emprego, e sim como uma atividade de relevante importância comunitária, a qual produz resultados, e pode retribuir os que a exercitam, mas não deve ser esta a razão principal do interessado.

Do ponto de vista Administrativo/Operacional/Financeiro, as Seccionais são administradas por uma Diretoria eleita entre os Juízes Mediadores membros daquela Seccional, cabendo a estes gerir o orçamento, sendo Receitas as Custas Processuais auferidas (taxas de registro e honorários de mediação e arbitragem sobre os Processos), e Despesas a manutenção das Seccionais (telefone, mobiliário, mat. de expediente, ...aluguéis – quando não houver prédio cedido). É da zelosa administração deste orçamento que resulta também a retribuição dos Juízes Mediadores, que são retribuídos à razão dos seus esforços e disponibilidade de tempo colocado a serviço da Seccional. As receitas(Custas recebidas) geram um fundo, e deste, após as deduções, fica estabelecida o valor total que será atribuído como rateio ao conjunto dos JMs, os quais serão retribuídos pela razão das horas que dedicaram ao serviço na Seccional. Para este cálculo das horas somam-se as horas realizadas na escala de plantões e nas audiências que participou. Em suma, o sistema de trabalho e participação nas Seccionais é um sistema solidário, onde somam-se potencialidades e esforços e dividem-se resultados. Este é um dos sentidos da Justiça Comunitária, através da administração cidadã, participativa e responsável. E, até por isso, orientamos que seja lido com a tenção os requisitos expostos como “Perfil do Candidato”, pois é fundamental que o candidato se conjugue com este perfil solidário e participativo.

Perfil do candidato

Pelas razões anteriormente descritas, resta evidente que o candidato/interessado em participar dos quadros do TMA/RS, e atuar como Juiz Mediador em uma das Seccionais, deve preencher um perfil diferenciado e possuir um conjunto de requisitos, do que resulta que a maioria dos Juízes Mediadores integrantes das Seccionais do TMA/RS são pessoas com elevado espírito comunitário, pró-ativas, lideranças positivas comprometidas com as causas sociais, que assumem protagonismo e papel transformador da realidade do mundo e da comunidade onde vivem.

Senso de Justiça

Independentemente da formação e da profissão que exercem, são excelentes Juízes Mediadores, e contribuem muito com a administração das Seccionais, as pessoas que possuam senso de observação apurado, com entusiasmo e determinação, e que saibam conjugar este entusiasmo com uma postura cordial, sóbria e equilibrada.

Esta é uma excelente missão para pessoas que queiram exercer uma atividade de alta relevância social e comunitária, obtendo também um retorno e realização pessoal pelas experiências vivenciadas.

Postura, caráter e outros

A atividade como Juiz Mediador não é recomendável para pessoas com postura individualista e dificuldades para atividades em grupo, que não tenham disponibilidade de tempo em algum turnos (horas) semanais, que não tenham uma conduta pessoal e profissional ilibada e sóbria. Pessoas que busquem o lucro fácil ou que pensem em levar vantagem vil pelo encargo do qual estarão investidos não são bem vindas.

Notadamente, os defeitos de caráter são impeditivos concretos. Na inscrição para a qualificação o candidato deverá apresentar atestado de bons antecedentes e referências. Na atividade como Juiz Mediador os seus atos são regulados por um Rito procedimental respeitador da igualdade das Partes e do devido Procedimento Legal, orientados por um Código de Ética e Regramentos Comportamentais, e os Processos e Procedimentos são auditados pela Corregedoria Geral, identificando e corrigindo eventuais condutas indevidas, assegurando assim a correta aplicação da Lei e a promoção de Justiça em comunidade.

Missão para pessoas especiais

Assim, resta dizer que colocar-se a serviço da causa da Justiça Comunitária, qualificar-se e atuar como Juiz Mediador constituidor de uma das Seccionais do TMA//RS, é uma missão para pessoas especiais, que deve ser assumida como um estado de consciência, onde o requisito básico é a motivação cidadã, e a disposição para ajudar nas transformações do mundo onde vivemos, neste caso, auxiliando de forma concreta e direta na agilização e na promoção da Justiça, construindo e participando da promoção de uma Justiça mais ágil com um perfil sócio-educativo, humanizada e harmonizadora das relações em comunidade.

Frente ao exposto, e na medida em que Vossa Senhoria identificou-se com o ideal aqui proposto e com os requisitos positivos elencados, os quais notadamente não são incompatíveis e alheios às pessoas de bem, o convite é no sentido de que assuma este ideal e conjugue objetivos com este expressivo número de cidadãos que, com muita determinação, estão construindo a Justiça Comunitária.

Se esta for a Vossa disposição, então és bem vindo, ao que oriento para que entre em contato com os encarregados das Mobilizações Comunitárias e/ou com a Coordenação Administrativa do TMA/RS, no sentido de identificar a possibilidade de inscrever-se para integrar um Grupo de Estudos em sua comunidade, sendo que é pelo processo de qualificação preparatória que Vossa Senhoria melhor compreenderá o Rito Procedimental e, como conseqüência, a filosofia e a forma de atuação das Seccionais.

Assim, assumidos destes objetivos, Juntos, sob a proteção daquele que arquitetou os mundos, com ações propositivas, construiremos uma sociedade e mundo melhor, mais justo, mais humano e mais solidário.

Roque Noli BAKOF

Presidente do TMA/RS - Justiça Comunitária