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Aos
Candidatos/Interessados na qualificação para atuar como
Juízes Mediadores
Senhoras(es)
Ao saudá-los, quero
convidar e sugerir que esta mensagem seja lida com
atenção, pois ela destaca alguns pontos importantes que
dizem respeito ao necessário e adequado perfil dos
candidatos, e características das atividades que serão
desenvolvidas, orientando assim os pressupostos para
integrar o Grupo de Estudos e Qualificação Preparatória
para os Juízes Mediadores, os quais posteriormente
constituirão uma Seccional do TMA/RS.
O TMA/RS, através das suas
Seccionais e Fóruns de Mediação e Justiça Comunitária,
está presente e exercitando a sua atividade em diversos
Municípios do Estado do RS.
As Seccionais – Fóruns de
Mediação e Justiça Comunitária – estão respaldadas na
Lei Federal 9.307/96, e exercem Juízo de Mediação e
Arbitragem frente a conflitos de direitos patrimoniais
disponíveis, sendo que Lojistas, Imobiliárias,
Condomínios, Estabelecimentos de Ensino, Prestadores de
Serviços, ou seja, Empresas e Pessoas Físicas, podem
propor ações, e serem chamadas como Requeridas em
Processos relativamente a inadimplência e
conflitos/litígios sobre Cheques, Promissórias, Locações
e Condomínios, Contratos em Geral, Serviços Prestados,
Danos Materiais em Acidentes de Automóveis, etc...
As atividades nas Seccionais
do TMA/RS são exercitadas pelos Juízes Mediadores, os
quais pessoas (profissionais) com diversas formações e
qualificações (Empresários, Contadores, Corretores,
Advogados, Filósofos, Administradores, ...Estudantes,
Aposentados e Profissionais de Nível Técnico) que são
especialmente qualificados para bem exercerem o seu
ofício, sendo que os julgamentos são exercidos em
colegiado (Câmara) composto por 03 Juízes Mediadores.
A atividade do Juiz Mediador
é uma atividade complementar da atividade que o
profissional já está desenvolvendo, ou, se aposentado, é
entendida como uma importante ocupação, não devendo ser
interpretada como um emprego, e sim como uma atividade
de relevante importância comunitária, a qual produz
resultados, e pode retribuir os que a exercitam, mas não
deve ser esta a razão principal do interessado.
Do ponto de vista
Administrativo/Operacional/Financeiro, as Seccionais são
administradas por uma Diretoria eleita entre os Juízes
Mediadores membros daquela Seccional, cabendo a estes
gerir o orçamento, sendo Receitas as Custas Processuais
auferidas (taxas de registro e honorários de mediação e
arbitragem sobre os Processos), e Despesas a manutenção
das Seccionais (telefone, mobiliário, mat. de
expediente, ...aluguéis – quando não houver prédio
cedido). É da zelosa administração deste orçamento que
resulta também a retribuição dos Juízes Mediadores, que
são retribuídos à razão dos seus esforços e
disponibilidade de tempo colocado a serviço da
Seccional. As receitas(Custas recebidas) geram um fundo,
e deste, após as deduções, fica estabelecida o valor
total que será atribuído como rateio ao conjunto dos
JMs, os quais serão retribuídos pela razão das horas que
dedicaram ao serviço na Seccional. Para este cálculo das
horas somam-se as horas realizadas na escala de plantões
e nas audiências que participou. Em suma, o sistema de
trabalho e participação nas Seccionais é um sistema
solidário, onde somam-se potencialidades e esforços e
dividem-se resultados. Este é um dos sentidos da Justiça
Comunitária, através da administração cidadã,
participativa e responsável. E, até por isso, orientamos
que seja lido com a tenção os requisitos expostos como
“Perfil do Candidato”, pois é fundamental que o
candidato se conjugue com este perfil solidário e
participativo.
Perfil do candidato
Pelas razões anteriormente
descritas, resta evidente que o candidato/interessado em
participar dos quadros do TMA/RS, e atuar como Juiz
Mediador em uma das Seccionais, deve preencher um perfil
diferenciado e possuir um conjunto de requisitos, do que
resulta que a maioria dos Juízes Mediadores integrantes
das Seccionais do TMA/RS são pessoas com elevado
espírito comunitário, pró-ativas, lideranças positivas
comprometidas com as causas sociais, que assumem
protagonismo e papel transformador da realidade do mundo
e da comunidade onde vivem.
Senso de Justiça
Independentemente da
formação e da profissão que exercem, são excelentes
Juízes Mediadores, e contribuem muito com a
administração das Seccionais, as pessoas que possuam
senso de observação apurado, com entusiasmo e
determinação, e que saibam conjugar este entusiasmo com
uma postura cordial, sóbria e equilibrada.
Esta é uma excelente missão
para pessoas que queiram exercer uma atividade de alta
relevância social e comunitária, obtendo também um
retorno e realização pessoal pelas experiências
vivenciadas.
Postura, caráter e outros
A atividade como Juiz
Mediador não é recomendável para pessoas com postura
individualista e dificuldades para atividades em grupo,
que não tenham disponibilidade de tempo em algum turnos
(horas) semanais, que não tenham uma conduta pessoal e
profissional ilibada e sóbria. Pessoas que busquem o
lucro fácil ou que pensem em levar vantagem vil pelo
encargo do qual estarão investidos não são bem vindas.
Notadamente, os defeitos de
caráter são impeditivos concretos. Na inscrição para a
qualificação o candidato deverá apresentar atestado de
bons antecedentes e referências. Na atividade como Juiz
Mediador os seus atos são regulados por um Rito
procedimental respeitador da igualdade das Partes e do
devido Procedimento Legal, orientados por um Código de
Ética e Regramentos Comportamentais, e os Processos e
Procedimentos são auditados pela Corregedoria Geral,
identificando e corrigindo eventuais condutas indevidas,
assegurando assim a correta aplicação da Lei e a
promoção de Justiça em comunidade.
Missão para pessoas
especiais
Assim, resta dizer que
colocar-se a serviço da causa da Justiça Comunitária,
qualificar-se e atuar como Juiz Mediador constituidor de
uma das Seccionais do TMA//RS, é uma missão para pessoas
especiais, que deve ser assumida como um estado de
consciência, onde o requisito básico é a motivação
cidadã, e a disposição para ajudar nas transformações do
mundo onde vivemos, neste caso, auxiliando de forma
concreta e direta na agilização e na promoção da
Justiça, construindo e participando da promoção de uma
Justiça mais ágil com um perfil sócio-educativo,
humanizada e harmonizadora das relações em comunidade.
Frente ao exposto, e na
medida em que Vossa Senhoria identificou-se com o ideal
aqui proposto e com os requisitos positivos elencados,
os quais notadamente não são incompatíveis e alheios às
pessoas de bem, o convite é no sentido de que assuma
este ideal e conjugue objetivos com este expressivo
número de cidadãos que, com muita determinação, estão
construindo a Justiça Comunitária.
Se esta for a Vossa
disposição, então és bem vindo, ao que oriento para que
entre em contato com os encarregados das Mobilizações
Comunitárias e/ou com a Coordenação Administrativa do
TMA/RS, no sentido de identificar a possibilidade de
inscrever-se para integrar um Grupo de Estudos em sua
comunidade, sendo que é pelo processo de qualificação
preparatória que Vossa Senhoria melhor compreenderá o
Rito Procedimental e, como conseqüência, a filosofia e a
forma de atuação das Seccionais.
Assim, assumidos destes
objetivos, Juntos, sob a proteção daquele que arquitetou
os mundos, com ações propositivas, construiremos uma
sociedade e mundo melhor, mais justo, mais humano e mais
solidário.
Roque Noli BAKOF
Presidente do TMA/RS -
Justiça Comunitária
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