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Os atos praticados
nos Procedimentos e Audiências do TMA/RS seguem princípios filosóficos
próprios que visam respeitar as partes, garantindo-lhes os direitos
que lhes são pertinentes.A forma como são identificadas as partes
nos processos que tramitam junto ao TMA/RS é mais um demonstrativo
de como esse Tribunal realiza de forma distinta as suas atividades, o
que lhe dá uma identidade ímpar.
A parte, quando na
condição de Requerido, não é tratada como réu ou devedor, mas
sim como uma pessoa que está sendo requisitada para comparecer
junto a Seccional do TMA/RS para esclarecer a sua verdade sobre a
questão que fora submetida a análise de um Fórum de Justiça
Comunitária.
A opção de
estabelecer um Fórum de Mediação demonstra que o Requerente
deseja resolver a questão através do entendimento, desta forma
ambos poderão encontrar juntos pontos de concordância para a questão,
utilizando-se do diálogo para construção de uma solução legal
para o conflito.
A Cientificação ao Requerido é o documento que esse recebe
visando dar-lhe ciência acerca da existência do processo,
solicitando o comparecimento deste junto a Seccional do TMA/RS, no
prazo de 10 dias, para fazer as suas declarações acerca do litígio.
Ao comparecer na
Seccional do TMA/RS, o Requerido é recebido por um Juiz Plantonista
que irá, então, esclarecer-lhe sobre os fatos alegados pelo
Requerente e irá registrar suas declarações. As Declarações do
Requerido consistem nas manifestações do Requerido, sendo o
momento para esse colocar a sua versão sobre a questão. Tão logo
seja realizado o registro das declarações do Requerido, o Juiz
Plantonista encaminhará os demais procedimentos e marcará a data e
hora para a Audiência
de Conciliação.
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