O
Atendendo
os princípios filosóficos do TMA/RS, conjugando-se com o que propõe
e disciplina a Lei Federal 9.307/96, o TMA/RS consolidou a utilização
de nomenclatura específica utilizada tanto no âmbito interno das
suas Seccionais e Processos, como na apresentação para o público
externo. Para sua familiarização citamos algumas a seguir:
Nome da Instituição coordenadora em nível
Estadual: Tribunal de Mediação e Arbitragem do Estado
do Rio Grande do Sul
Sigla:
TMA/RS - Justiça Comunitária
Nome
dos Organismos de atuação na comunidade: Seccional do
TMA/RS = Fórum de Justiça Comunitária
Operadores
do Sistema: Juízes Mediadores ou Juízes Arbitrais
Demandantes/Partes:
Pessoas que estão em litígio e encaminhando ações junto
ao TMA/RS
Os Demandantes podem ser Pessoas Físicas (indivíduos) ou Pessoas
Jurídicas (Empresas, Associações, Condomínios, etc.)
Requerente:
Identificação atribuída ao Demandante (Parte) que está
propondo o Processo. É Quem deu entrada no Processo.
Requerido:
Identificação atribuída ao Demandado (Parte) que está sofrendo o
Processo.
Juiz
Plantonista: Integrante da
Seccional que está de plantão e atende o Requerente ou o
Requerido, quando estes comparecem pela primeira vez para
encaminharem ou tomar ciência de processo.
Cientificação
ao Requerido: Documento que é remetido ao Requerido,
dando-lhe ciência de que existe um Demandante propondo uma ação.
Corresponde a uma Notificação ou Intimação.
Processo
Arbitral ou Procedimento Arbitral: Seqüência
de passos e documentos que dizem respeito a um determinado litígio.
Câmara:
Composição de Juízes Mediadores que atuarão nas Audiências
e na definição da Sentença. Por princípio filosófico, para
garantir maior amplitude e pluralidade na avaliação, os TMAs atuam
com Câmaras compostas por 03 Juízes Mediadores.
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