Clique aqui para voltar à Página Inicial

   

 

 

Sobre a atuação dos Juízes Mediadores

>>>Clique e confira!

 

Sobre a atuação dos Advogados

>>>Clique e confira!

 

Mensagem aos interessados na qualificação para atuar como Juízes Mediadores

Clique e Confira>>>

Quais os tipos de Litígios e como encaminhar Processos

O encaminhamento de Processos nas Seccionais do TMA/RS é fácil, simplificado e rápido

Clique e Confira>>>

Cláusula Compromissória Prevendo soluções pacificadoras

Clique e Confira!>>>

 

Lei Federal

9.307/96

>>> Clique e Confira!

 

 Qual é a missão do TMA/RS?

>>> Clique e Confira!

 

Advogados

O Papel dos Advogados junto aos 

Tribunais de Mediação e Arbitragem

>>> Clique e Confira!

 

Corregedoria

Na condição de Requerente ou Requerido, dúvidas quanto a conduta ou procedimentos dos Juízes Mediadores, acione a Corregedoria.

 

Ouvidoria

Sugestões, questionamentos, contate com a Ouvidoria

 

Link's Úteis

Link's com outras Instituições da esfera da justiça

 

Palavra do Presidente

Roque Noli BAKOF

Presidente do TMA/RS

>>> Clique e Confira!

COMO SE CONSTITUEM OS FÓRUNS DE MEDIAÇÃO E JUSTIÇA COMUNITÁRIA DO TMA/RS?

 

Em tempos onde um dos grandes anseios é a agilização na promoção da Justiça, a existência dos Fóruns de Mediação e Arbitragem, a capacidade que estes possuem para solucionar conflitos de maneira ágil e pacificadora, mas principalmente a forma como são constituídos, com a participação da comunidade, desperta natural interesse.

 

O TMA/RS e as suas Seccionais surgiram como resultado de ampla mobilização, congraçando líderes comunitários em diversos municípios do Estado do RS, os quais, interpretando os aspectos propositivos e transformadores  constantes na Lei Federal 9.307/96, fundamentaram a existência deste Instituto, constituindo-o como um legítimo Fórum de Justiça Comunitária.

 

Ser Juiz Mediador

 

 

Para esclarecer mais sobre o tema, e o trabalho desenvolvido pelo TMA/RS, o Presidente da Instituição – Roque Bakof - responde um conjunto de perguntas.
 

 

 Quem pode participar?

 

Como um dos objetivos do TMA/RS é compor Grupos onde estejam representados os diferentes segmentos que compõe uma comunidade, o processo de acolhimento dos interessados visa estimular a participação de profissionais de diferentes formações, incluindo entre estes; Empresários, Contadores, Advogados, Engenheiros, Psicólogos, Administradores, Economistas, Corretores, Professores, Estudantes, Profissionais de Nível Técnico, Aposentados, enfim, pessoas de diferentes níveis culturais e sócio-econômicos, mas que fundamentalmente possuam o reconhecimento público da sua conduta profissional ilibada, do seu equilíbrio, idoneidade e neutralidade.

 

Quais os Pré-requisitos?

 

A participação do Grupo de Estudos e posterior composição da Seccional e do Quadro de Juízes Mediadores, é um ato de vontade de cidadãos esclarecidos e sensibilizados quanto ao seu papel em comunidade. Para o TMA/RS, a composição dos grupos, onde a pluralidade de representação dos diversos segmentos da sociedade é fator determinante e parte da sua filosofia, a democratização no acesso à participação é levada a efeito pelo processo aberto e público de acolhimento dos interessados em participar. Embora a Lei 9.307/96, em seu Artigo 13 define que pode ser Árbitro qualquer pessoa capaz e de confiança das partes, o TMA/RS, respaldado nos seus Estatutos e Regulamentos, estabelece como pré requisito para compor os seus quadros, que o candidato apresente Atestado de Bons Antecedentes expedido pela autoridade competente, e seja indique três pessoas reconhecidas na sua comunidade, que possam referir quanto a sua conduta pessoal e profissional.

 

Como me inscrever?

 

A decisão de participar do Grupo de Estudos e posterior composição da Seccional e do Quadro de Juízes Mediadores se consolida com a Inscrição a ser efetuada na Sede Administrativa ou junto a agente autorizado pelo TMA/RS, quando será solicitado que sejam providenciadas cópias de RG e CPF, Atestado de Bons Antecedentes e uma Foto 3x4. A inscrição consolida-se após ser após ser lida a mensagem do Presidente aos candidatos e interessados, ser firmado Termo de Compromisso, sendo que há um investimento que pode ser parcelado referente a Qualificação Preparatória.

 

Quais as etapas após a Inscrição?

 

Para o TMA/RS, a qualificação do quadro de Juízes Mediadores que vão compor as suas Seccionais é uma das etapas mais importantes. Neste sentido, e como acolher cidadãos de diferentes profissões faz parte da filosofia do TMA/RS, para que estes cidadãos, mesmo os não versados em matéria jurídica, possam bem exercitar as suas atividades como Juízes Mediadores, são constituídos Grupos de Estudos onde, além do estudo da Lei Federal 9.307/96, a sua aplicação e os fundamentos técnicos, os participantes conhecem os procedimentos de Mediação e Arbitragem e a filosofia do TMA/RS. A Etapa Preparatória é composta por 8 (oito) Módulos Teóricos (Palestras) e a Etapa Complementar por 15 (quinze) Módulos Práticos (Debates e Simulações) em encontros semanais.

 

Como é a Qualificação Preparatória?

 

O processo pedagógico e a filosofia do TMA/RS na composição dos seus quadros e na atuação das suas Seccionais, hoje reconhecido inclusive em outros Estados da Federação, que buscam subsídios neste modelo, tem em consideração a importância do desenvolvimento dos vários temas e níveis de compreensão relativos ao cidadão, ao seu papel em comunidade. Neste sentido, além da Lei Federal 9.307/96, que fundamenta e disciplina a atuação dos Tribunais de Mediação e Arbitragem, compreendendo a sua abrangência nos seus artigos, parágrafos e incisos, os componentes dos Grupos de Estudos são levados a estabelecer e ampliar a compreensão quanto a organização dos Poderes constituídos, o papel do Estado e dos cidadãos em comunidade, e o sentido propositivo e transformador das relações em comunidade, que estão inseridos e disponíveis pelo exercício desta Lei e constituição dos Fóruns de Justiça Comunitária, como instrumentos para o exercício da cidadania.

Além da interpretação filosófica quanto a aplicação da Lei Federal 9.307/96, os participantes dos Grupo de Estudos incorporam conhecimentos pela abordagem de temas como; Arbitragem - Histórico, conceitos, natureza jurídica e aplicação; Os Juízes Mediadores/Juiz Arbitral - Da sua nomeação e da atuação como Juiz de Fato e de Direito, da Responsabilidade civil e penal; Audiências - Condução das audiências, da mediação e do processo e procedimento arbitral; Sentença - Da sua denominação, dos elementos e requisitos, conteúdo e eficácia. 

 

Como é a Etapa Complementar e a Constituição da Seccional?

 

Após a fase de desenvolvimento dos conhecimentos, onde o Grupo de Estudos incorpora conhecimentos sobre a Lei Federal 9.307/96 e os fundamentos técnicos da sua aplicação, interpretando os princípios filosóficos exercitados pelo TMA/RS em seus Fóruns de Justiça Comunitária, a Coordenação Administrativa do TMA/RS acompanha os estudos e orientam o grupo quanto a constituição do Ente Jurídico - Seccional, estrutura junto a qual os Juízes Mediadores atuam vinculados.

 

Como o TMA/RS disciplina a atividade dos Juízes Mediadores?

 

Com o objetivo de uniformizar procedimentos, assegurando confiabilidade tanto para os demandantes e advogados que os assistem, como para a sociedade como um todo, as Seccionais do TMA/RS orientam-se por um Regulamento Geral de Processos, aplicável indistintamente em todas as localidades, sendo que os Juízes Mediadores estão disciplinados por um rigoroso Código de Ética. Tanto o Regulamento Geral de Processos, como o Código de Ética, são instrumentos exercidos em âmbito estadual e, portanto, com isenção para agir frente a questões de ordem local, como a eventual conduta inadequada de um membro no âmbito interno da Seccional.

 

Como é feito o controle e o acompanhamento da conduta do Juízes Mediadores nas Seccionais?

 

Como demonstração inequívoca da sua preocupação com o adequado exercício da Lei, assegurando criterioso controle e fiscalização quanto a atuação dos seus Fóruns de Justiça Comunitária, o TMA/RS constituí a sua Corregedoria, onde pela atuação isenta dos Corregedores representantes das suas Seccionais, os atos dos Juízes Mediadores, quando na condução dos processos, são analisados sob o critério devido da correção. Tal procedimento é fator de segurança e comprometimento com a seriedade, tanto em favor dos Demandantes, que tem neste procedimento institucional uma demonstração da busca da correção e da Isenção em relação a condução das Audiências e dos Processos, como assegura convicção aos próprios Juízes Mediadores membros das diferentes Seccionais, pois estes podem estar assegurados de que a auto-fiscalização, praticada igualitariamente em todas as Seccionais, é fator de segurança quanto à seriedade com que o trabalho é desenvolvido tanto na sua, como nas demais Seccionais do TMA/RS.

Tanto a ações da Corregedoria, como o Regulamento Geral de Processos e o Código de Ética, são instrumentos exercidos em dois níveis. De forma preventiva, com atuação de componentes designados e membros dos quadros da própria Seccional, e na forma de auditoria externa, quando esta operação e conduzida por membros orientados pela direção estadual do TMA/RS.

 

Mensagem os Candidatos/Interessados na qualificação para atuar como Juízes Mediadores

Para ler clique Aqui!

 

ETAPAS DESENVOLVIDAS NO PROCESSO DE CONSTITUIÇÃO DOS GRUPOS DE ESTUDOS E DAS SECCIONAIS DO TMA/RS

 

Protocolo de documentos: Magistratura, Promotoria e OAB
Demonstrando a seriedade com que desenvolve o seu trabalho, mesmo estando amparado em uma Lei Federal recentemente reafirmada na sua constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal STF - a Mais Alta Corte de Justiça Brasileira e, portanto, em plena regularidade para constituir as suas Seccionais, o TMA/RS, pelo respeito que guarda das demais instituições, com as quais mantém relações de intercâmbio, ao iniciar o trabalho de constituição de um Grupo de Estudos, o qual fundamentará a existência de uma das Suas Seccionais, procede na entrega de Oficio e documentação, protocolando e dando ciência aos Representantes do Judiciário, Ministério Público e OAB, de que este movimento comunitário está em desenvolvimento naquele município, do que decorrerá a constituição de um Fórum de Justiça Comunitária do TMA/RS.

Visitas a Entidades e Instituições Representativas
Como tem por objetivo criar condições para que as principais lideranças das comunidades tomem conhecimento da existência da Lei 9.307/96 e da filosofia do TMA/RS, compreendendo assim o quanto este instrumento legal, quando aplicado da forma devida, pode cumprir com um papel transformador nas comunidades, a Equipe de Consultores do TMA/RS, desenvolve visitas com palestras e esclarecimentos junto às Entidades e Instituições Representativas. Neste sentido, lideranças e representantes de entidades como Rotary, Lions, ACIs, CDLs, Sindicatos de Trabalhadores e Associações Comunitárias são visitadas e esclarecidas quanto a importância da aplicação deste instrumento para o exercício da cidadania. 

Divulgação - Panfletos, Cartazes e Matérias na Imprensa

Conjuntamente com as visitas e palestras desenvolvidas junto as entidades representativas, com o objetivo de democratizar o acesso a informação, o TMA/RS distribui material gráfico informativo - TMA NOTÍCIAS - onde notícias de inaugurações e entrevistas permitem com que os membros daquela comunidade, onde o processo está em constituição, tomem conhecimento da evolução do processo em outras comunidades onde ele já está sendo desenvolvido. 

Composição do Grupo de Estudos - Acolhimento
Após divulgar a existência da Lei Federal 9.307/96, demonstrando os princípios filosóficos que norteiam a atuação do TMA/RS na composição dos seus Fóruns de Justiça Comunitária, as lideranças e profissionais de diversas áreas, esclarecidas e sensibilizadas quanto ao importante papel que podem desenvolver, apresentam-se e são acolhidas para participarem do Grupo de Estudos.

Quem pode participar?
Como um dos objetivos do TMA/RS é compor um Grupo onde estejam representados os diferentes segmentos que compõe uma comunidade, o processo de acolhimento dos interessados visa estimular a participação de profissionais de diferentes formações, incluindo entre estes; Empresários, Contadores, Advogados, Engenheiros, Psicólogos, Administradores, Economistas, Corretores, Professores, Estudantes, Profissionais de Nível Técnico, Aposentados, enfim, pessoas de diferentes níveis culturais e sócio-econômicos, mas que fundamentalmente possuam o reconhecimento público da sua conduta profissional ilibada, do seu equilíbrio, idoneidade e neutralidade.

Inscrições - Pré-requisitos 

A participação do Grupo de Estudos e posterior composição da Seccional e do Quadro de Juízes Mediadores, é um ato de vontade de cidadãos esclarecidos e sensibilizados quanto ao seu papel em comunidade. Para o TMA/RS, a composição dos grupos, onde a pluralidade de representação dos diversos segmentos da sociedade é fator determinante e parte da sua filosofia, a democratização no acesso à participação é levada a efeito pelo processo aberto e público de acolhimento dos interessados em participar. Embora a Lei 9.307/96, em seu Artigo 13 define que pode ser Árbitro qualquer pessoa capaz e de confiança das partes, o TMA/RS, respaldado nos seus Estatutos e Regulamentos, estabelece como pré requisito para compor os seus quadros, que o candidato apresente Atestado de Bons Antecedentes expedido pela autoridade competente, e seja recomendado por três lideres reconhecidos na sua comunidade, que possam referir quanto a sua conduta pessoal e profissional.

Processo de qualificação - Grupo de Estudos
Para o TMA/RS, a qualificação do quadro de Juízes Mediadores que vão compor as suas Seccionais é uma das etapas mais importantes. Neste sentido, e como acolher cidadãos de diferentes profissões faz parte da filosofia do TMA/RS, para que estes cidadãos, mesmo os não versados em matéria jurídica, possam bem exercitar as suas atividades como Juízes Mediadores, são constituídos Grupos de Estudos onde, além do estudo da Lei Federal 9.307/96, a sua aplicação e os fundamentos técnicos, os participantes conhecem os procedimentos arbitrais e a filosofia do TMA/RS. 

Processo de Qualificação - Visão Filosófica - Exercício da Cidadania
O processo pedagógico e a filosofia do TMA/RS na composição dos seus quadros e na atuação das suas Seccionais, hoje reconhecido inclusive em outros Estados da Federação, que buscam subsídios neste modelo, tem em consideração a importância do desenvolvimento dos vários temas e níveis de compreensão relativos ao cidadão, ao seu papel em comunidade. Neste sentido, além da Lei Federal 9.307/96, que fundamenta e disciplina a atuação dos Tribunais de Mediação e Arbitragem, compreendendo a sua abrangência nos seus artigos, parágrafos e incisos, os componentes dos Grupos de Estudos são levados a estabelecer e ampliar a compreensão quanto a organização dos Poderes constituídos, o papel do Estado e dos cidadãos em comunidade, e o sentido propositivo e transformador das relações em comunidade, que estão inseridos e disponíveis pelo exercício desta Lei e constituição dos Fóruns de Justiça Comunitária, como instrumentos para o exercício da cidadania.

Processo de Qualificação - Temas Abordados
Além da interpretação filosófica quanto a aplicação da Lei Federal 9.307/96, os participantes dos Grupo de Estudos incorporam conhecimentos pela abordagem de temas como; Arbitragem - Histórico, conceitos, natureza jurídica e aplicação; Os Juízes Mediadores/Juiz Arbitral - Da sua nomeação e da atuação como Juiz de Fato e de Direito, da Responsabilidade civil e penal; Audiências - Condução das audiências, da mediação e do processo e procedimento arbitral; Sentença - Da sua denominação, dos elementos e requisitos, conteúdo e eficácia.

Constituição da Seccional
Após a fase de desenvolvimento dos conhecimentos, onde o Grupo de Estudos incorpora conhecimentos sobre a Lei Federal 9.307/96 e os fundamentos técnicos da sua aplicação, interpretando os princípios filosóficos exercitados pelo TMA/RS em seus Fóruns de Justiça Comunitária, os ministrantes do TMA/RS conduzem estudos e orientam o grupo quanto a constituição do Ente Jurídico - Seccional, estrutura junto a qual os Juízes Mediadores atuam vinculados.

Seccional - Aspectos Administrativos e Organizacionais 
A Organização formal dos Juízes Mediadores, para atuação e prestação de serviço junto ao público, ocorre sob a denominação de Seccional. Do ponto de vista administrativo e funcional, cada Seccional possui uma Diretoria que orienta-se administrativamente baseada em um Estatuto e um Regimento Interno. Tanto o Estatuto, como o Regimento Interno das Seccionais, embora espelhem a realidade específica daquele grupo e daquela comunidade, atentam para os princípios administrativos e filosóficos preconizados pelo TMA/RS, aos quais estão subordinados.

Seccional - Aspectos Administrativos e Operacionais II
A manutenção das Seccionais deriva do montante apurado das custas processuais. Estes fatores, bem como a sistemática de escala de atuação dos Juízes Mediadores, e composição das receitas destinadas à estes, são objeto de definição do grupo, sendo este tema abordado em aulas específicas, quando, após aprovadas as definições, passam a constar no Regimento Interno e Estatutos da Seccional, orientando a atuação da Diretoria Administrativa. 

Seccional - Regulamentos e Código de Ética
Com o objetivo de uniformizar procedimentos, assegurando confiabilidade tanto para os demandantes e advogados que os assistem, como para a sociedade como um todo, as Seccionais do TMA/RS orientam-se por um Regulamento Geral de Processos, aplicável indistintamente em todas as localidades, sendo que os Juízes Mediadores estão disciplinados por um rigoroso Código de Ética. Tanto o Regulamento Geral de Processos, como o Código de Ética, são instrumentos exercidos em âmbito estadual e, portanto, com isenção para agir frente a questões de ordem local, como a eventual conduta inadequada de um membro no âmbito interno da Seccional. 

Corregedoria
Como demonstração inequívoca da sua preocupação com o adequado exercício da Lei, assegurando criterioso controle e fiscalização quanto a atuação dos seus Fóruns de Justiça Comunitária, o TMA/RS constituí a sua Corregedoria, onde pela atuação isenta dos Corregedores representantes das suas Seccionais, os atos dos Juízes Mediadores, quando na condução dos processos, são analisados sob o critério devido da correção. Tal procedimento é fator de segurança e comprometimento com a seriedade, tanto em favor dos Demandantes, que tem neste procedimento institucional uma demonstração da busca da correção e da Isenção em relação a condução das Audiências e dos Processos, como assegura convicção aos próprios Juízes Mediadores membros das diferentes Seccionais, pois estes podem estar assegurados de que a auto-fiscalização, praticada igualitariamente em todas as Seccionais, é fator de segurança quanto à seriedade com que o trabalho é desenvolvido tanto na sua, como nas demais Seccionais do TMA/RS.

Corregedoria - Regulamento de Processos - Código de Ética
Tanto a ações da Corregedoria, como o Regulamento Geral de Processos e o Código de Ética, são instrumentos exercidos em dois níveis. De forma preventiva, com atuação de componentes designados e membros dos quadros da própria Seccional, e na forma de auditoria externa, quando esta operação e conduzida por membros orientados pela direção estadual do TMA/RS 

Diretoria da Seccional
Nas aulas de Constituição das Seccionais, além de conhecerem os princípios consagrados no Código de Ética e no Regulamento Geral de Processos, aplicáveis em todos os Entes afiliados, os componentes do Grupo de Estudos recebem os modelos e orientações quanto aos Estatutos e Regimento Interno das instituições acolhidas para atuarem como Seccional do TMA/RS. Nestes Estatutos estão previstas as funções dos dirigentes que orientarão os trabalhos e a ação administrativa das Seccionais 

Diretoria Provisória - Comissão Provisória
Após cumprir com a fase de estudos da Lei, a sua aplicação e os princípios filosóficos do TMA/RS, encaminhando-se para constituição do Ente Jurídico que fundamentará a atuação da Seccional do TMA/RS, para conduzir estes trabalhos e coordenar os objetivos do grupo nesta fase de construção, procedesse na eleição de uma Comissão Provisória / Diretoria Provisória, a qual, após a constituição oficial da Instituição Seccional poderá ser reafirmada na continuidade ou substituída.

Diretoria Administrativa das Seccionais
Na Administração das Seccionais, além da Assembléia geral, que fixa as orientações gerais, as ações executivas são exercidas por um corpo diretivo assim constituído;
Presidente
Vice-presidente Administrativo
Vice-presidente Financeiro e de Patrimônio
Vice-presidente Institucional e de Formação
Vice-presidente de Comunicação
Vice-presidente Vogal.
Diretoria Administrativa - Descrição das Funções
Tanto na Diretoria Provisória como na definitiva, cada integrante cumpre com funções específicas. a seguir relacionamos algumas das ações que a Direção Geral do TMA/RS orienta para os componentes da Diretoria.

PRESIDENTE - Ao Presidente cabe conduzir a direção dos trabalhos, orientar e velar para cumprir com as etapas e objetivos previstos, zelar pela harmonia do grupo, sendo o elo de ligação entre a Comissão Provisória e Equipe Administrativa do TMA/RS.
Vice-presidente Administrativo - Dedica especial atenção com a formulação e implantação das rotinas administrativas que orientarão os trabalhos da Secretaria. Prepara-se para administrar a implantação dos Formulários e Rito Processual e do Regimento Interno.
Vice-presidente Financeiro e de Patrimônio - Na fase de constituição, é o agente operacional que atua na escolha do local da sede, providencia na adequação das instalações, no mobiliário, etc. Na diretoria definitiva, Administra, conjuntamente com o Presidente, as receitas da Seccional, estas derivadas das custas processuais e honorários arbitrais.
Vice-presidente Institucional e de Formação - Na fase de constituição, é o responsável pelo desenvolvimento do conhecimento e assimilação do grupo quanto a compreensão dos formulários, treina os procedimentos arbitrais, simula audiências, etc. Na Diretoria definitiva, é o responsável pela permanente continuidade dos estudos e coordenação do Grupo de Estudos existente em cada Seccional.
Vice-presidente de Comunicação - Na fase de constituição, dedica especial atenção para com o evento de formatura e inauguração. Atua, conjuntamente com o Presidente da Comissão Provisória e Assessoria da Presidência do TMA/RS, agendando datas e verificando o roteiro das solenidades, sempre avaliando com a Assessoria da Presidência do TMA/RS, das implicações desta ou daquela iniciativa que envolva o nome e imagem institucional do TMA/RS. Na Diretoria Definitiva, é o responsável pela multiplicação das informações emanadas do TMA/RS, e da transferência para este dos fatos relevantes da sua comunidade.
Vice-presidente VOGAL - Tanto na Diretoria Definitiva, como na Provisória, o Vice-presidente Vogal atua como agente facilitador dos trabalhos, acompanhando a atuação de todos os Vice-presidentes, e por isso mesmo, estará em condições de substituí-los quando necessário. Atua também como auxiliar do Presidente.

Escalas de Serviço e Composição das Câmaras
Tanto as escalas de serviço dos que atuarão como Juízes Plantonistas, como a definição dos Juízes Mediadores que atuarão na condução das Audiências e Sentenças dos processos, está definida em regramento próprio estabelecido no Regimento Interno de cada Seccional. 
Como as Seccionais do TMA/RS são compostas por pessoas que estão na ativa nas suas atividades profissionais, ao definirem o regramento do seu Regimento Interno e Estatuto, isso quanto a distribuição das escalas dos Juízes Mediadores para desenvolverem as diversas atividades internas, o grupo é orientado a sempre agir tendo em vista e preservando estas particularidades.

 

 

voltar       avançar       atualizar       topo