|
COMO SE CONSTITUEM OS FÓRUNS DE
MEDIAÇÃO E JUSTIÇA COMUNITÁRIA DO TMA/RS?
Em
tempos onde um dos grandes anseios é a agilização na promoção da
Justiça, a existência dos Fóruns de Mediação e Arbitragem, a
capacidade que estes possuem para solucionar conflitos de maneira
ágil e pacificadora, mas principalmente a forma como são
constituídos, com a participação da comunidade, desperta natural
interesse.
O TMA/RS e as suas
Seccionais surgiram como resultado de ampla mobilização, congraçando
líderes comunitários em diversos municípios do Estado do RS, os
quais, interpretando os aspectos propositivos e transformadores
constantes na Lei Federal
9.307/96, fundamentaram a
existência deste Instituto, constituindo-o como um legítimo Fórum de
Justiça Comunitária.

Para esclarecer mais sobre o tema, e o trabalho desenvolvido pelo
TMA/RS, o Presidente da Instituição – Roque Bakof - responde um
conjunto de perguntas.
Quem pode
participar?
Como um dos objetivos do TMA/RS é compor Grupos onde estejam
representados os diferentes segmentos que compõe uma comunidade, o
processo de acolhimento dos interessados
visa estimular a participação de profissionais de diferentes
formações, incluindo entre estes; Empresários, Contadores,
Advogados, Engenheiros, Psicólogos, Administradores, Economistas,
Corretores, Professores, Estudantes, Profissionais de Nível Técnico,
Aposentados, enfim, pessoas de diferentes níveis culturais e
sócio-econômicos, mas que fundamentalmente possuam o reconhecimento
público da sua conduta profissional ilibada, do seu equilíbrio,
idoneidade e neutralidade.
Quais os Pré-requisitos?
A participação do Grupo de Estudos e posterior composição da
Seccional e do Quadro de Juízes Mediadores, é um ato de vontade de
cidadãos esclarecidos e sensibilizados quanto ao seu papel em
comunidade. Para o TMA/RS, a composição dos grupos, onde a
pluralidade de representação dos diversos segmentos da sociedade é
fator determinante e parte da sua filosofia, a democratização no
acesso à participação é levada a efeito pelo processo aberto e
público de acolhimento dos interessados em participar. Embora a Lei
9.307/96, em seu Artigo 13 define que pode ser Árbitro qualquer
pessoa capaz e de confiança das partes, o TMA/RS, respaldado nos
seus Estatutos e Regulamentos, estabelece como pré requisito para
compor os seus quadros, que o candidato apresente Atestado de Bons
Antecedentes expedido pela autoridade competente, e seja indique
três pessoas reconhecidas na sua comunidade, que possam referir
quanto a sua conduta pessoal e profissional.
Como me inscrever?
A decisão de participar do Grupo de Estudos e posterior composição
da Seccional e do Quadro de Juízes Mediadores se consolida com a
Inscrição a ser efetuada na Sede Administrativa ou junto a agente
autorizado pelo TMA/RS, quando será solicitado que sejam
providenciadas cópias de RG e CPF, Atestado de Bons Antecedentes e
uma Foto 3x4. A inscrição consolida-se após ser após ser lida a
mensagem do Presidente aos candidatos e interessados, ser firmado
Termo de Compromisso, sendo que há um investimento que pode ser
parcelado referente a Qualificação Preparatória.
Quais as etapas após a Inscrição?
Para o TMA/RS, a qualificação do quadro de Juízes Mediadores que vão
compor as suas Seccionais é uma das etapas mais importantes. Neste
sentido, e como acolher cidadãos de diferentes profissões faz parte
da filosofia do TMA/RS, para que estes cidadãos, mesmo os não
versados em matéria jurídica, possam bem exercitar as suas
atividades como Juízes Mediadores, são constituídos Grupos de
Estudos onde, além do estudo da Lei Federal 9.307/96, a sua
aplicação e os fundamentos técnicos, os participantes conhecem os
procedimentos de Mediação e Arbitragem e a filosofia do TMA/RS. A
Etapa Preparatória é composta por 8 (oito) Módulos Teóricos
(Palestras) e a Etapa Complementar por 15 (quinze) Módulos Práticos
(Debates e Simulações) em encontros semanais.
Como é a Qualificação Preparatória?
O processo pedagógico e a filosofia do TMA/RS na composição dos seus
quadros e na atuação das suas Seccionais, hoje reconhecido inclusive
em outros Estados da Federação, que buscam subsídios neste modelo,
tem em consideração a importância do desenvolvimento dos vários
temas e níveis de compreensão relativos ao cidadão, ao seu papel em
comunidade. Neste sentido, além da Lei Federal 9.307/96, que
fundamenta e disciplina a atuação dos Tribunais de Mediação e
Arbitragem, compreendendo a sua abrangência nos seus artigos,
parágrafos e incisos, os componentes dos Grupos de Estudos são
levados a estabelecer e ampliar a compreensão quanto a organização
dos Poderes constituídos, o papel do Estado e dos cidadãos em
comunidade, e o sentido propositivo e transformador das relações em
comunidade, que estão inseridos e disponíveis pelo exercício desta
Lei e constituição dos Fóruns de Justiça Comunitária, como
instrumentos para o exercício da cidadania.
Além da interpretação filosófica quanto a aplicação da Lei Federal
9.307/96, os participantes dos Grupo de Estudos incorporam
conhecimentos pela abordagem de temas como; Arbitragem - Histórico,
conceitos, natureza jurídica e aplicação; Os Juízes Mediadores/Juiz
Arbitral - Da sua nomeação e da atuação como Juiz de Fato e de
Direito, da Responsabilidade civil e penal; Audiências - Condução
das audiências, da mediação e do processo e procedimento arbitral;
Sentença - Da sua denominação, dos elementos e requisitos, conteúdo
e eficácia.
Como é a Etapa Complementar e a Constituição da Seccional?
Após a fase de desenvolvimento dos conhecimentos, onde o Grupo de
Estudos incorpora conhecimentos sobre a Lei Federal 9.307/96 e os
fundamentos técnicos da sua aplicação, interpretando os princípios
filosóficos exercitados pelo TMA/RS em seus Fóruns de Justiça
Comunitária, a Coordenação Administrativa do TMA/RS acompanha os
estudos e orientam o grupo quanto a constituição do Ente Jurídico -
Seccional, estrutura junto a qual os Juízes Mediadores atuam
vinculados.
Como o TMA/RS disciplina a atividade dos Juízes Mediadores?
Com o objetivo de uniformizar procedimentos, assegurando
confiabilidade tanto para os demandantes e advogados que os
assistem, como para a sociedade como um todo, as Seccionais do
TMA/RS orientam-se por um Regulamento Geral de Processos, aplicável
indistintamente em todas as localidades, sendo que os Juízes
Mediadores estão disciplinados por um rigoroso Código de Ética.
Tanto o Regulamento Geral de Processos, como o Código de Ética, são
instrumentos exercidos em âmbito estadual e, portanto, com isenção
para agir frente a questões de ordem local, como a eventual conduta
inadequada de um membro no âmbito interno da Seccional.
Como é feito o controle e o acompanhamento da conduta do
Juízes Mediadores nas Seccionais?
Como demonstração inequívoca da sua preocupação com o adequado
exercício da Lei, assegurando criterioso controle e fiscalização
quanto a atuação dos seus Fóruns de Justiça Comunitária, o TMA/RS
constituí a sua Corregedoria, onde pela atuação isenta dos
Corregedores representantes das suas Seccionais, os atos dos Juízes
Mediadores, quando na condução dos processos, são analisados sob o
critério devido da correção. Tal procedimento é fator de segurança e
comprometimento com a seriedade, tanto em favor dos Demandantes, que
tem neste procedimento institucional uma demonstração da busca da
correção e da Isenção em relação a condução das Audiências e dos
Processos, como assegura convicção aos próprios Juízes Mediadores
membros das diferentes Seccionais, pois estes podem estar
assegurados de que a auto-fiscalização, praticada igualitariamente
em todas as Seccionais, é fator de segurança quanto à seriedade com
que o trabalho é desenvolvido tanto na sua, como nas demais
Seccionais do TMA/RS.
Tanto a ações da Corregedoria, como o Regulamento Geral de Processos
e o Código de Ética, são instrumentos exercidos em dois níveis. De
forma preventiva, com atuação de componentes designados e membros
dos quadros da própria Seccional, e na forma de auditoria externa,
quando esta operação e conduzida por membros orientados pela direção
estadual do TMA/RS.
Mensagem os Candidatos/Interessados na
qualificação para atuar como Juízes Mediadores
Para ler clique Aqui!
|
|
Protocolo de documentos: Magistratura, Promotoria e OAB
Demonstrando a seriedade com que desenvolve o seu trabalho, mesmo
estando amparado em uma Lei Federal recentemente reafirmada na sua
constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal STF - a Mais Alta
Corte de Justiça Brasileira e, portanto, em plena regularidade para
constituir as suas Seccionais, o TMA/RS, pelo respeito que guarda
das demais instituições, com as quais mantém relações de
intercâmbio, ao iniciar o trabalho de constituição de um Grupo de
Estudos, o qual fundamentará a existência de uma das Suas
Seccionais, procede na entrega de Oficio e documentação,
protocolando e dando ciência aos Representantes do Judiciário,
Ministério Público e OAB, de que este movimento comunitário está em
desenvolvimento naquele município, do que decorrerá a constituição
de um Fórum de Justiça Comunitária do TMA/RS.
Visitas a Entidades e Instituições
Representativas
Como tem por objetivo criar condições para que as principais
lideranças das comunidades tomem conhecimento da existência da Lei
9.307/96 e da filosofia do TMA/RS, compreendendo assim o quanto este
instrumento legal, quando aplicado da forma devida, pode cumprir com
um papel transformador nas comunidades, a Equipe de Consultores do
TMA/RS, desenvolve visitas com palestras e esclarecimentos junto às
Entidades e Instituições Representativas. Neste sentido, lideranças
e representantes de entidades como Rotary, Lions, ACIs, CDLs,
Sindicatos de Trabalhadores e Associações Comunitárias são visitadas
e esclarecidas quanto a importância da aplicação deste instrumento
para o exercício da cidadania.
Divulgação - Panfletos, Cartazes e Matérias na
Imprensa
Conjuntamente com as visitas e palestras desenvolvidas junto as
entidades representativas, com o objetivo de democratizar o acesso a
informação, o TMA/RS distribui material gráfico informativo - TMA
NOTÍCIAS - onde notícias de inaugurações e entrevistas permitem com
que os membros daquela comunidade, onde o processo está em
constituição, tomem conhecimento da evolução do processo em outras
comunidades onde ele já está sendo desenvolvido.
Composição do Grupo de Estudos - Acolhimento
Após divulgar a existência da Lei Federal 9.307/96, demonstrando os
princípios filosóficos que norteiam a atuação do TMA/RS na
composição dos seus Fóruns de Justiça Comunitária, as lideranças e
profissionais de diversas áreas, esclarecidas e sensibilizadas
quanto ao importante papel que podem desenvolver, apresentam-se e
são acolhidas para participarem do Grupo de Estudos.
Quem pode participar?
Como um dos objetivos do TMA/RS é compor um Grupo onde estejam
representados os diferentes segmentos que compõe uma comunidade, o
processo de acolhimento dos interessados visa estimular a
participação de profissionais de diferentes formações, incluindo
entre estes; Empresários, Contadores, Advogados, Engenheiros,
Psicólogos, Administradores, Economistas, Corretores, Professores,
Estudantes, Profissionais de Nível Técnico, Aposentados, enfim,
pessoas de diferentes níveis culturais e sócio-econômicos, mas que
fundamentalmente possuam o reconhecimento público da sua conduta
profissional ilibada, do seu equilíbrio, idoneidade e neutralidade.
Inscrições - Pré-requisitos
A participação do Grupo de Estudos e posterior composição da
Seccional e do Quadro de Juízes Mediadores, é um ato de vontade de
cidadãos esclarecidos e sensibilizados quanto ao seu papel em
comunidade. Para o TMA/RS, a composição dos grupos, onde a
pluralidade de representação dos diversos segmentos da sociedade é
fator determinante e parte da sua filosofia, a democratização no
acesso à participação é levada a efeito pelo processo aberto e
público de acolhimento dos interessados em participar. Embora a Lei
9.307/96, em seu Artigo 13 define que pode ser Árbitro qualquer
pessoa capaz e de confiança das partes, o TMA/RS, respaldado nos
seus Estatutos e Regulamentos, estabelece como pré requisito para
compor os seus quadros, que o candidato apresente Atestado de Bons
Antecedentes expedido pela autoridade competente, e seja recomendado
por três lideres reconhecidos na sua comunidade, que possam referir
quanto a sua conduta pessoal e profissional.
Processo de qualificação - Grupo de Estudos
Para o TMA/RS, a qualificação do quadro de Juízes Mediadores que vão
compor as suas Seccionais é uma das etapas mais importantes. Neste
sentido, e como acolher cidadãos de diferentes profissões faz parte
da filosofia do TMA/RS, para que estes cidadãos, mesmo os não
versados em matéria jurídica, possam bem exercitar as suas
atividades como Juízes Mediadores, são constituídos Grupos de
Estudos onde, além do estudo da Lei Federal 9.307/96, a sua
aplicação e os fundamentos técnicos, os participantes conhecem os
procedimentos arbitrais e a filosofia do TMA/RS.
Processo de Qualificação - Visão
Filosófica - Exercício da Cidadania
O processo pedagógico e a filosofia do TMA/RS na composição dos seus
quadros e na atuação das suas Seccionais, hoje reconhecido inclusive
em outros Estados da Federação, que buscam subsídios neste modelo,
tem em consideração a importância do desenvolvimento dos vários
temas e níveis de compreensão relativos ao cidadão, ao seu papel em
comunidade. Neste sentido, além da Lei Federal 9.307/96, que
fundamenta e disciplina a atuação dos Tribunais de Mediação e
Arbitragem, compreendendo a sua abrangência nos seus artigos,
parágrafos e incisos, os componentes dos Grupos de Estudos são
levados a estabelecer e ampliar a compreensão quanto a organização
dos Poderes constituídos, o papel do Estado e dos cidadãos em
comunidade, e o sentido propositivo e transformador das relações em
comunidade, que estão inseridos e disponíveis pelo exercício desta
Lei e constituição dos Fóruns de Justiça Comunitária, como
instrumentos para o exercício da cidadania.
Processo de Qualificação - Temas
Abordados
Além da interpretação filosófica quanto a aplicação da Lei Federal
9.307/96, os participantes dos Grupo de Estudos incorporam
conhecimentos pela abordagem de temas como; Arbitragem - Histórico,
conceitos, natureza jurídica e aplicação; Os Juízes Mediadores/Juiz
Arbitral - Da sua nomeação e da atuação como Juiz de Fato e de
Direito, da Responsabilidade civil e penal; Audiências - Condução
das audiências, da mediação e do processo e procedimento arbitral;
Sentença - Da sua denominação, dos elementos e requisitos, conteúdo
e eficácia.
Constituição da Seccional
Após a fase de desenvolvimento dos conhecimentos, onde o Grupo de
Estudos incorpora conhecimentos sobre a Lei Federal 9.307/96 e os
fundamentos técnicos da sua aplicação, interpretando os princípios
filosóficos exercitados pelo TMA/RS em seus Fóruns de Justiça
Comunitária, os ministrantes do TMA/RS conduzem estudos e orientam o
grupo quanto a constituição do Ente Jurídico - Seccional, estrutura
junto a qual os Juízes Mediadores atuam vinculados.
Seccional - Aspectos
Administrativos e Organizacionais
A Organização formal dos Juízes Mediadores, para atuação e prestação
de serviço junto ao público, ocorre sob a denominação de Seccional.
Do ponto de vista administrativo e funcional, cada Seccional possui
uma Diretoria que orienta-se administrativamente baseada em um
Estatuto e um Regimento Interno. Tanto o Estatuto, como o Regimento
Interno das Seccionais, embora espelhem a realidade específica
daquele grupo e daquela comunidade, atentam para os princípios
administrativos e filosóficos preconizados pelo TMA/RS, aos quais
estão subordinados.
Seccional - Aspectos
Administrativos e Operacionais II
A manutenção das Seccionais deriva do montante apurado das custas
processuais. Estes fatores, bem como a sistemática de escala de
atuação dos Juízes Mediadores, e composição das receitas destinadas
à estes, são objeto de definição do grupo, sendo este tema abordado
em aulas específicas, quando, após aprovadas as definições, passam a
constar no Regimento Interno e Estatutos da Seccional, orientando a
atuação da Diretoria Administrativa.
Seccional - Regulamentos e Código
de Ética
Com o objetivo de uniformizar procedimentos, assegurando
confiabilidade tanto para os demandantes e advogados que os
assistem, como para a sociedade como um todo, as Seccionais do
TMA/RS orientam-se por um Regulamento Geral de Processos, aplicável
indistintamente em todas as localidades, sendo que os Juízes
Mediadores estão disciplinados por um rigoroso Código de Ética.
Tanto o Regulamento Geral de Processos, como o Código de Ética, são
instrumentos exercidos em âmbito estadual e, portanto, com isenção
para agir frente a questões de ordem local, como a eventual conduta
inadequada de um membro no âmbito interno da Seccional.
Corregedoria
Como demonstração inequívoca da sua preocupação com o adequado
exercício da Lei, assegurando criterioso controle e fiscalização
quanto a atuação dos seus Fóruns de Justiça Comunitária, o TMA/RS
constituí a sua Corregedoria, onde pela atuação isenta dos
Corregedores representantes das suas Seccionais, os atos dos Juízes
Mediadores, quando na condução dos processos, são analisados sob o
critério devido da correção. Tal procedimento é fator de segurança e
comprometimento com a seriedade, tanto em favor dos Demandantes, que
tem neste procedimento institucional uma demonstração da busca da
correção e da Isenção em relação a condução das Audiências e dos
Processos, como assegura convicção aos próprios Juízes Mediadores
membros das diferentes Seccionais, pois estes podem estar
assegurados de que a auto-fiscalização, praticada igualitariamente
em todas as Seccionais, é fator de segurança quanto à seriedade com
que o trabalho é desenvolvido tanto na sua, como nas demais
Seccionais do TMA/RS.
Corregedoria - Regulamento de
Processos - Código de Ética
Tanto a ações da Corregedoria, como o Regulamento Geral de Processos
e o Código de Ética, são instrumentos exercidos em dois níveis. De
forma preventiva, com atuação de componentes designados e membros
dos quadros da própria Seccional, e na forma de auditoria externa,
quando esta operação e conduzida por membros orientados pela direção
estadual do TMA/RS
Diretoria da Seccional
Nas aulas de Constituição das Seccionais, além de conhecerem os
princípios consagrados no Código de Ética e no Regulamento Geral de
Processos, aplicáveis em todos os Entes afiliados, os componentes do
Grupo de Estudos recebem os modelos e orientações quanto aos
Estatutos e Regimento Interno das instituições acolhidas para
atuarem como Seccional do TMA/RS. Nestes Estatutos estão previstas
as funções dos dirigentes que orientarão os trabalhos e a ação
administrativa das Seccionais
Diretoria Provisória - Comissão
Provisória
Após cumprir com a fase de estudos da Lei, a sua aplicação e os
princípios filosóficos do TMA/RS, encaminhando-se para constituição
do Ente Jurídico que fundamentará a atuação da Seccional do TMA/RS,
para conduzir estes trabalhos e coordenar os objetivos do grupo
nesta fase de construção, procedesse na eleição de uma Comissão
Provisória / Diretoria Provisória, a qual, após a constituição
oficial da Instituição Seccional poderá ser reafirmada na
continuidade ou substituída.
Diretoria Administrativa das Seccionais
Na Administração das Seccionais, além da Assembléia geral, que fixa
as orientações gerais, as ações executivas são exercidas por um
corpo diretivo assim constituído;
Presidente
Vice-presidente Administrativo
Vice-presidente Financeiro e de Patrimônio
Vice-presidente Institucional e de Formação
Vice-presidente de Comunicação
Vice-presidente Vogal.
Diretoria Administrativa - Descrição das Funções
Tanto na Diretoria Provisória como na definitiva, cada integrante
cumpre com funções específicas. a seguir relacionamos algumas das
ações que a Direção Geral do TMA/RS orienta para os componentes da
Diretoria.
PRESIDENTE - Ao Presidente cabe conduzir a direção dos
trabalhos, orientar e velar para cumprir com as etapas e objetivos
previstos, zelar pela harmonia do grupo, sendo o elo de ligação
entre a Comissão Provisória e Equipe Administrativa do TMA/RS.
Vice-presidente
Administrativo - Dedica especial atenção com a formulação
e implantação das rotinas administrativas que orientarão os
trabalhos da Secretaria. Prepara-se para administrar a implantação
dos Formulários e Rito Processual e do Regimento Interno.
Vice-presidente
Financeiro e de Patrimônio - Na fase de constituição, é o
agente operacional que atua na escolha do local da sede, providencia
na adequação das instalações, no mobiliário, etc. Na diretoria
definitiva, Administra, conjuntamente com o Presidente, as receitas
da Seccional, estas derivadas das custas processuais e honorários
arbitrais.
Vice-presidente
Institucional e de Formação - Na fase de constituição, é
o responsável pelo desenvolvimento do conhecimento e assimilação do
grupo quanto a compreensão dos formulários, treina os procedimentos
arbitrais, simula audiências, etc. Na Diretoria definitiva, é o
responsável pela permanente continuidade dos estudos e coordenação
do Grupo de Estudos existente em cada Seccional.
Vice-presidente de
Comunicação - Na fase de constituição, dedica especial
atenção para com o evento de formatura e inauguração. Atua,
conjuntamente com o Presidente da Comissão Provisória e Assessoria
da Presidência do TMA/RS, agendando datas e verificando o roteiro
das solenidades, sempre avaliando com a Assessoria da Presidência do
TMA/RS, das implicações desta ou daquela iniciativa que envolva o
nome e imagem institucional do TMA/RS. Na Diretoria Definitiva, é o
responsável pela multiplicação das informações emanadas do TMA/RS, e
da transferência para este dos fatos relevantes da sua comunidade.
Vice-presidente
VOGAL - Tanto na Diretoria Definitiva, como na
Provisória, o Vice-presidente Vogal atua como agente facilitador dos
trabalhos, acompanhando a atuação de todos os Vice-presidentes, e
por isso mesmo, estará em condições de substituí-los quando
necessário. Atua também como auxiliar do Presidente.
Escalas de Serviço e Composição das Câmaras
Tanto as escalas de serviço dos que atuarão como Juízes
Plantonistas, como a definição dos Juízes Mediadores que atuarão na
condução das Audiências e Sentenças dos processos, está definida em
regramento próprio estabelecido no Regimento Interno de cada
Seccional.
Como as Seccionais do TMA/RS são compostas por pessoas que estão na
ativa nas suas atividades profissionais, ao definirem o regramento
do seu Regimento Interno e Estatuto, isso quanto a distribuição das
escalas dos Juízes Mediadores para desenvolverem as diversas
atividades internas, o grupo é orientado a sempre agir tendo em
vista e preservando estas particularidades.
|