O
Podem
ser demandados no TMA/RS processos referentes a direitos
patrimoniais disponíveis. Para tanto é preciso que as partes,
tanto quem deseja demandar, o Requerente, quanto aquele a quem o
processo será demandado, o Requerido, devem ser pessoas
capazes de contratar.
O
Requerente deverá dirigir-se a uma Seccional do TMA/RS para
registrar seus pedidos, levando consigo informações sobre o
Requerido (nome completo, endereço, CPF). Neste momento irá
declarar qual é a questão que deseja submeter ao Fórum de Justiça
Comunitária para que seja solucionado.
Na
seqüência, formulará a causa de pedir e os pedidos em sua Petição
Inicial, que será elaborada na Seccional, o que não veda que seja
levado pela própria parte a sua Petição Inicial. Os pedidos devem
ser bem claros e objetivos, pois o que será objeto análise da Câmara
de Mediação e Arbitragem que cuidará do Processo será somente o
que constar nos pedidos das partes. Por isso, salientamos
que tanto Requerido, quanto Requerente podem se valer de um advogado
de sua confiança, este poderá esclarecer e orientar as partes com
o seu saber jurídico.
Os
demandantes, tanto na condição de Requerente, quanto na condição
de Requerido, recebem idêntico tratamento nos Fóruns de Justiça
Comunitária das Seccionais do TMA/RS, assegurando o direito da
ampla defesa das suas verdades. Para tanto, são atendidos de forma
discreta e personalizada.
Os
Processos que tramitam junto a Justiça Estatal, via de regra, são
realizados a partir do princípio da publicidade dos atos do Poder
Judiciário. Já os Processos que correm junto ao TMA/RS não são
divulgados, preservando-se a confidencialidade das informações que
lhe fazem parte. Seguindo esse princípio orientador, as audiências
são desenvolvidas com discrição, não estando sujeitas a divulgação
pública. |