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Ao
fazer um Contrato, demonstre que deseja uma solução conciliadora.
Insira
uma CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
A
cada dia mais empresas de Comércio, Prestadores de Serviço e
Indústrias, bem como Pessoas Físicas, optam por colocar a
Cláusula Compromissória prevendo solução de conflitos por
Mediação e Arbitragem.
Assim,
caso Vossa Senhoria ainda não possua conhecimento elaborado sobre
este tema, sugerimos ler o texto a seguir onde oferecemos
informações sobre a Cláusula e a sua aplicação.
Para
entender a Cláusula Compromissória e a sua função:
Nos
Contratos em geral, sejam eles de Locação, de Compra e venda de
Imóveis, nos Contratos de Serviços, etc., existe uma
Cláusula de eleição de Foro, onde está escrito que qualquer
litígio ou controvérsia relativos ao referido Contrato, isto será
dirimido no "Fórum da Comarca da Cidade XXX". Isto quer
dizer que estamos elegendo a geografia do Foro Estatal, a Cidade
para onde o referido conflito (Processo) será prioritariamente
remetido.
Pois,
com a aprovação da Lei Federal 9.307/96, esta possibilidade se
amplia, possibilitando também eleger (escolher) não só a
geografia, como também a forma de solução do Conflito. Podemos
definir previamente se o Processo será proposto através do Juízo
Estatal, ou se este encaminhamento será através da Mediação e
Arbitragem, no caso, no TMA/RS, sob os fundamentos da Justiça
Comunitária.
Esta
nova possibilidade está prevista na Lei Federal 9.307/96 através
do instituto da Cláusula Compromissória. Assim, cabe dizer que a Cláusula
Compromissória é o pacto através do qual os Contratantes, ao
assinar o Contrato, e isso antes que qualquer conflito tenha
surgido, convencionam por escrito submeter à Mediação e Arbitragem a
solução de eventual divergência que possa decorrer daquele Contrato.
Este
procedimento - inclusão da Cláusula Compromisória - pode ser
desenvolvido inserindo a Cláusula Compromissória no próprio
Contrato, exatamente lá onde estaria a Cláusula de Eleição de
Foro, ou através de um Termo Aditivo (um adendo) ao Contrato.
Cláusula
inserida no corpo de contrato, como um Item do contrato.
Se
a opção for pela existência da Cláusula já inserida como um
Item do contrato, ao redigir o mesmo, e sendo este um Contrato de
Adesão (aqueles modelos padrões adotados por imobiliárias, por
exemplo), a Cláusula deverá constar em Negrito (em destaque), e
com espaço para assinatura junto à própria Cláusula
(imediatamente após a mesma), assim indicando que as Partes
contratantes possuem ciência plena de que ambas estão pactuando a
existência da Cláusula.
Importante:
Para a Cláusula Compromissória assumir plena validade e
efetividade é importante ter em conta que a simples existência da
Cláusula em um Contrato de adesão, mesmo que este Contrato esteja
devidamente assinado ao final, mas se não existe a assinatura
junto à Cláusula, não define como tendo sido
conscientemente adotada, sendo portanto questionável pela parte que
quiser se furtar em cumprir com a mesma.
Cláusulas
em Contratos já existentes e previamente assinados
Nos
contratos já existentes, os quais já assinados e em plena validade
(Contratos de aluguel, por exemplo), não se faz necessário fazer
um novo Contrato, basta que as Partes façam um Termo Aditivo
(adendo), onde façam constar que de comum acordo alteram o Artigo
ou Item "X" do Contrato anteriormente firmado (fazendo
referência ao Item do contrato onde constava como eleito o Foro da
Comarca), "o qual passa a ter a seguinte redação", e,
neste caso, inserindo ali a redação devida (vide modelo de
Cláusula).
Quanto à assinatura das Partes e das Testemunhas, cabe salientar
que assim como em todo e qualquer Contrato, para assegurar a sua
validade ele pode ser assinado por escritura pública, ou
particular, na presença de duas Testemunhas, da mesma forma os
Contratos que contiverem as Cláusulas Compromissórias ou os Termos
Aditivos, deverão, contar com a assinatura das Partes e de
"duas" Testemunhas.
Prever
soluções pacificadoras
A
Cláusula Compromissória de Mediação e Arbitragem, assim como a
de eleição de Foro Estatal, tem um sentido preventivo, onde
o seu objeto é um litígio que
poderá ou não ocorrer, mas no caso das Cláusulas Compromissórias
de Mediação e Arbitragem, elas indicam que as Partes já
antecipadamente deixam consignado que pretendem uma solução
pacificadora, isso quando e se o conflito surgir.
Regramentos
Institucionais - Princípios humanizados e pacificadores
O
TMA/RS, e as suas Seccionais, que adota a filosofia da Justiça
Comunitária na aplicação da Lei Federal 9.307/96, define pelo uso
de um modelo de Cláusula Compromissória onde as Partes
contratantes estão consignando que "elegem expressamente o
Tribunal de Mediação e Arbitragem do Estado do Rio Grande do Sul,
suas Seccionais e o seu Regramento", exatamente para indicar
que o Processo, quando e se instaurado, será conduzido atendendo os
princípios Institucionais da Justiça Comunitária, resguardando a
igualdade das Partes, o contraditório e ampla defesa, e o devido
Procedimento Legal, Regramentos que definem a atuação da
Instituição TMA/RS, promovendo a Justiça de maneira ágil, não
adversarial e fundamentalmente com princípios humanizados e
pacificadores.
Vide
Modelos de Cláusulas >>>
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