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A Audiência de Conciliação é o
espaço reservado para ambas as partes, Requerente e Requerido,
apresentem as suas alegações e as suas interpretações quanto à sua
verdade sobre os fatos.
Essa Audiência é conduzida por
Juízes Mediadores, os quais têm por maior objetivo a identificação
de pontos de concordância, construindo a possibilidade de um acordo
de vontades, o qual será homologado através de uma Sentença
Homologatória Arbitral.
Destaca-se que pelo trabalho
desenvolvido pelos Juízes Mediadores das Seccionais do TMA/RS, ao
conduzirem as Audiências com a boa técnica, em algo em torno de 95%
dos processos, mesmo estes tendo surgido de processos com severas
repercussões conflituosas.
Não existindo acordo nesta primeira audiência, a Câmara de Mediação
e Arbitragem poderá marcar novas Audiências, conduzir perícias,
produção de provas, oitiva de testemunhas, etc, quando poderão
as partes chegar a um acordo (o qual será homologado por Sentença)
ou, este não existindo, os 03 Juízes Mediadores componentes da Câmara
analisarão cuidadosamente tudo o que foi apresentado no
decorrer do Processo e, de de forma criteriosa e rigorosa, proferirão
uma Sentença Arbitral para definir a questão.
A composição de um colegiado
(Câmara) composto por 03 Juízes Mediadores, faz parte da
filosofia do TMA/RS, pois este procura desta forma assegurar que o
litígio não será avaliado por apenas uma pessoa, e sim que cada caso
será devidamente apreciado por um colegiado. |