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No seu município ainda não existe um Fórum de Mediação e Justiça Comunitária?

Saiba aqui como se constituem os Grupos de Estudos e as Seccionais do TMA/RS

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Quais os tipos de Litígios e como encaminhar Processos

O encaminhamento de Processos nas Seccionais do TMA/RS é fácil, simplificado e rápido

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Cláusula Compromissória Prevendo soluções pacificadoras

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Lei Federal

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O Papel dos Advogados junto aos 

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Palavra do Presidente

Roque Noli BAKOF

Presidente do TMA/RS

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Canguçu

Comissão Constituinte visita Sede Administrativa do TMA/RS

O Presidente do TMA/RS recebeu em Porto Alegre a Comissão Constituinte e  inicialmente parabenizou a todos pelas etapas vencidas até o momento, e registrou a importância dos Encontros da Etapa Complementar para o propósito de constituir o Fórum de Mediação e Justiça Comunitária à partir da Qualificação dos seus futuros Juízes Mediadores. Destacou também que é momento de reforçar os laços que nos unem, e reafirmar os propósitos mútuos, tendo a convicção de que o Grupo de Estudos e a futura Seccional que se pretende estruturar tem todas as condições para alçar grandes vôos, junto a construção de uma Sociedade mais justa e igualitária.

O Presidente enfatizou o papel especial da Comissão Constituinte eleita, depositando nesta total confiança na condução do Grupo nos passos seguintes dessa caminhada.

 

Presidente do TMA/RS na UNOPAR

O Presidente do TMA/RS - Dr. Roque Bakof - esteve na sede da UNOPAR em Canguçu onde proferiu palestra - Aula Inaugural - cujo foco principal foi demonstrar a filosofia do TMA/RS na aplicação da Lei  Federal 9.307/96.

Demonstrou que a Instituição aplica esta Lei sob uma filosofia própria, assumindo a consciência de que ela, quando aplicada com regramentos firmes, constitui-se como um extraordinário instrumento para promoção de Justiça e cidadania, sendo que com o Rito Procedimental está consolidado nos Fóruns de Mediação e Justiça Comunitária constituídos em inúmeros municípios do RS.

Destacou ainda que na adoção deste Rito Procedimental, onde está resguardado o espaço para a atuação dos Advogados, garante o espaço para o contraditório e resguarda a igualdade das partes, asseguram-se os elementos e condições para a promoção da Justiça.

Por fim o Presidente da Instituição saudou os presentes que estão mobilizados no sentido de que em breve Canguçu também possa contar com um Seccional do TMA/RS.

 

A comunidade se mobilizou pela implantação da Justiça Comunitária

Promoção de Justiça e Cidadania em pauta neste município

Quando o Sr. João, a Dona Maria, a Loja do Sr. Carlos ou a Imobiliária do Sr. Pedro realizam alguma negociação ou contrato, ou quando alugamos, vendemos ou compramos algum produto ou serviço, disso pode resultar que uma das partes não cumpra com o pactuado, deixando inadimplente um   compromisso, ou mesmo resultando em  desentendimento  e dúvida, onde cada um entende que possui razão.  Nestes casos, quando as pessoas já não têm mais condições de chegar por si a um entendimento, o caminho natural é que disto resulte em um Processo Judicial, onde, na Justiça, cada um busca defender o que entende ser o seu direito.

Esta busca da Justiça, que por muitos anos só podia ser realizada nas vias do Judiciário Estatal, o qual frente ao grande volume de Processos a cada dia foi tornou-se sobrecarregado e moroso, está encontrando uma alternativa que visa não só agilizar a solução dos conflitos, mas também solucioná-los pelo diálogo. É neste objetivo que surgem os Fóruns de Mediação e Justiça Comunitária das Seccionais do Tribunal de Mediação e Arbitragem do Estado do Rio Grande do Sul - TMA/RS, onde através da organização da comunidade, pela atuação de cidadãos de diferentes profissões, investidos da atribuição como Juízes Mediadores, aplicam a Lei Federal 9.307/96 e a Justiça Comunitária.

Tribunal do Júri - Embora para fins diferentes, pois na Justiça Comunitária os Processos que envolvam crimes (direito indisponível) não são tratados, mas para melhor entendimento o comparativo com o Tribunal do Júri é válido. Uma Seccional do TMA/RS é um Fórum onde cidadãos de diferentes profissões atuam orientados por um Rito Procedimental garantidor do devido procedimento legal, e sempre em Câmaras de 03 Juízes Mediadores conduzem as audiências e julgam os Processos onde não houver acordos.

Os tipos de litígios que podem ser encaminhados são questões referentes a Cheques, Promissórias, disputas decorrentes de Contratos de Compra, Venda ou Locação de Imóveis, Arrendamento de Terras, Condomínios, Litígios fruto de Prestação de Serviços, Indenizações decorrentes de Acidentes de Trânsito para danos materiais, etc.