Leia a seguir a
Mensagem escrita pelo Presidente do TMA/RS, endereçada
aos Advogados, a qual consta da Cartilha distribuída em
maio/junho de 2002.
Sr (a). Advogado (a),
Qual o papel do
Advogado junto aos Tribunais de Mediação e Arbitragem?
Sobre este tema,
Lei Federal 9.307/96
– Tribunais de Mediação e Arbitragem – muito já se
falou, escreveu, informou e desinformou.
Quanto ao exercício
da atividade dos profissionais do Direito junto aos
Tribunais de Mediação e Arbitragem, sou forçado a
reconhecer, lamentavelmente, mais se deformou do que se
construiu conceitos positivos e corretos.
Nas visitas que
desenvolvemos, mantendo contatos com os Advogados e
líderes da OAB nas diversas cidades onde estão
constituídas as nossas Seccionais do TMA/RS, pude
perceber do quanto esta informação está prejudicada e do
quanto nós, líderes com responsabilidade nestes dois
processos, estamos cometendo um erro grave que está
vindo em prejuízo, em alguns casos irreversíveis, em
relação a ambos os institutos.
Esta mensagem que
estou escrevendo não tem a pretensão de apresentar-se
como pronta solução para o estabelecimento de um nível
de compreensão plena, mas, entretanto, pretende oferecer
subsídios, permitindo um novo estado de consciência nas
relações destes dois institutos.
Por primário vamos
nos compor com o seguinte cenário:
A
Lei Federal
9.307/96, foi aprovada e promulgada nas instâncias
devidas, recentemente reafirmada na sua
constitucionalidade pela mais alta Corte de Justiça
Brasileira e portanto está disponível e sendo assumida
pela sociedade.
Que ela contempla um
anseio da população, e apresenta aspectos propositivos e
transformadores, não nos restam mais dúvidas, e,
exatamente por isso, está cada vez mais sendo assumida
por lideranças comunitárias.
Que este é um
processo irreversível e crescente, também não nos restam
mais dúvidas. Basta nos determos ao número de processos
que tramitam nos Tribunais já constituídos e em atuação,
onde milhares de demandantes definem estes como Fóruns
legítimos para a equalização dos seus litígios.
Que a
Lei Federal 9.307/96
define como facultativa a participação do Advogado na
assistência Jurídica aos demandantes, também é um fato
concreto.
Que a atuação dos
Advogados, assistindo e esclarecendo os cidadãos quanto
aos seus direitos, tanto na Justiça Comum, na
Trabalhista, como nos Tribunais de Mediação e
Arbitragem, é condição fundamental para o adequado
exercício da Justiça, e assim é entendido por todos
quantos tenham uma adequada compreensão dos devidos
mecanismos para o pleno exercício da cidadania, é
matéria consolidada.
Que o dever de ofício
da instituição representativa dos Advogados é defender e
valorizar o exercício desta atividade, e quando assim
procede, não só se cumpre com o seu dever de ofício, mas
defende e assegura princípios e valores humanos
fundamentais para a existência do Estado Democrático de
Direito, postura histórica assumida pela OAB, que é
reconhecida e valorizada pelo conjunto da sociedade que
se sente assim também representada, isso também é fato
conhecido.
Que os Dirigentes e
Membros do TMA/RS, independentemente do que preconiza a
Lei Federal
9.307/96, entendem que melhor se exercita a Justiça
quando os cidadãos estão esclarecidos dos seus direitos,
tarefa para a qual é imprescindível o exercício da
atividade do profissional Advogado, é postura assumida
pela instituição.
Diante deste cenário,
onde não parece-nos restar dúvidas de que ambos os
institutos possuem um importante papel a cumprir na
construção deste modelo de justiça, de parte do TMA/RS
algumas medidas estão sendo adotadas.
Como sabemos que
somos nós, os agentes envolvidos neste processo, neste
caso em especial os Membros dos TMAs e os Profissionais
Advogados, pelos nossos atos concretos, pelas
informações e conceitos que passarmos para a sociedade,
que vamos consolidar a atuação destes institutos, de
parte do TMA/RS estamos assumindo a seguinte atitude.
Em todas as nossas
Seccionais, em todos os formulários e procedimentos,
sempre será indicado da importância em que os
demandantes (Requerente e Requerido) estejam assistidos
pelo saber jurídico de um Advogado.
Isto se fará
expressar de maneira clara e instrutiva, inclusive
constante tanto no cabeçalho do documento de
Cientificação ao Requerido, que é o primeiro documento
que o Requerido recebe, onde consta a indicação e espaço
reservado para indicar Advogado, como também no texto
que está no copo do documento, onde é orientado de
maneira instrutiva a comparecer assistido por Advogado
de sua confiança.
Portanto, de parte do
TMA/RS, estamos indicando e instruindo de maneira clara
quanto ao valoroso papel dos Advogados na assistência
jurídica dos seus clientes junto aos TMAs.
Como referi ao
iniciar este descritivo, esta mensagem que estou
escrevendo não tem a pretensão de apresentar-se como
pronta solução para o estabelecimento de um nível de
compreensão plena, mas, pretende sim, oferecer subsídios
importantes, oportunizando com que Vossas Senhorias,
melhor alicerçados no conhecimento quanto aos princípios
que norteiam a atuação dos TMAs, possam estar seguros em
bem conduzir os seus clientes, cumprindo com o seu papel
de esclarecedores da Lei e do Direito, exercendo a sua
atividade e recebendo o justo retorno pela atividade que
desenvolvem.
Neste ponto, cabe
novamente a indagação inicial.
Qual o papel dos
Advogados junto aos Tribunais de Mediação e Arbitragem?
Se me permitem a
sinceridade, respondo.
Estarem conscientes
de que neste momento estamos construindo um novo nível
de equalização de litígios e, portanto, um novo Fórum de
Justiça nas comunidades.
Somos nós (Advogados
e Juizes Mediadores), pelos nossos atos, pelas
informações que estamos prestando ao público em geral,
somos nós que estamos construindo a interpretação que a
sociedade tem deste instituto.
Portando, que não
reste dúvidas.
Da parte dos
Dirigentes e Membros do TMA/RS, a sociedade não só
conhecerá uma definição de que o trabalho desenvolvido
nos TMAs é uma busca consciente no exercício da justiça,
portanto um Fórum Legal e Legítimo para solução de
litígios do Direito Disponível, mas também será
esclarecida que os Advogados possuem papel fundamental
junto aos TMAs, onde estão legitimados para assistir e
esclarecer os seus clientes com o seu saber jurídico.
Assim sendo, e na
certeza de que as informações aqui constantes lhe serão
de grande validade, sugerimos contato com a
Seccional do TMA/RS na sua cidade e região, que
poderá melhor esclarecê-lo, ao tempo em que colocamos a
disposição os meios de acesso para comunicar-se com a
sede administrativa do TMA/RS, pois interessa-nos
sobremaneira colher as suas informações e subsídios, que
nos orientarão na construção sólida deste movimento
comunitário, que constrói este novo edifício na ordem
social.
Aguardamos contato.
Atenciosamente,
Roque Noli BAKOF
Presidente do TMA/RS
Justiça Comunitária –
Cidadania em Ação
Porto Alegre, RS,
Maio de 2002. |