Leia
a seguir a Mensagem escrita pelo Presidente do TMA/RS, endereçada aos
Advogados, a qual consta da Cartilha distribuída em maio/junho de 2002.
Sr
(a). Advogado (a),
Qual
o papel do Advogado junto aos Tribunais de Mediação e Arbitragem?
Sobre
este tema, Lei Federal 9.307/96
– Tribunais de Mediação e Arbitragem – muito já se falou, escreveu,
informou e desinformou.
Quanto
ao exercício da atividade dos profissionais do Direito junto aos
Tribunais de Mediação e Arbitragem, sou forçado a reconhecer,
lamentavelmente, mais se deformou do que se construiu conceitos positivos
e corretos.
Nas
visitas que desenvolvemos, mantendo contatos com os Advogados e líderes
da OAB nas diversas cidades onde estão constituídas as nossas Seccionais
do TMA/RS, pude perceber do quanto esta informação está prejudicada e
do quanto nós, líderes com responsabilidade nestes dois processos,
estamos cometendo um erro grave que está vindo em prejuízo, em alguns
casos irreversíveis, em relação a ambos os institutos.
Esta
mensagem que estou escrevendo não tem a pretensão de apresentar-se como
pronta solução para o estabelecimento de um nível de compreensão
plena, mas, entretanto, pretende oferecer subsídios, permitindo um novo
estado de consciência nas relações destes dois institutos.
Por
primário vamos nos compor com o seguinte cenário:
A
Lei Federal 9.307/96, foi
aprovada e promulgada nas instâncias devidas, recentemente reafirmada na
sua constitucionalidade pela mais alta Corte de Justiça Brasileira e
portanto está disponível e sendo assumida pela sociedade.
Que
ela contempla um anseio da população, e apresenta aspectos propositivos
e transformadores, não nos restam mais dúvidas, e, exatamente por isso,
está cada vez mais sendo assumida por lideranças comunitárias.
Que
este é um processo irreversível e crescente, também não nos restam
mais dúvidas. Basta nos determos ao número de processos que tramitam nos
Tribunais já constituídos e em atuação, onde milhares de demandantes
definem estes como Fóruns legítimos para a equalização dos seus litígios.
Que
a Lei Federal 9.307/96
define como facultativa a participação do Advogado na assistência Jurídica
aos demandantes, também é um fato concreto.
Que
a atuação dos Advogados, assistindo e esclarecendo os cidadãos quanto
aos seus direitos, tanto na Justiça Comum, na Trabalhista, como nos
Tribunais de Mediação e Arbitragem, é condição fundamental para o
adequado exercício da Justiça, e assim é entendido por todos quantos
tenham uma adequada compreensão dos devidos mecanismos para o pleno exercício
da cidadania, é matéria consolidada.
Que
o dever de ofício da instituição representativa dos Advogados é
defender e valorizar o exercício desta atividade, e quando assim procede,
não só se cumpre com o seu dever de ofício, mas defende e assegura
princípios e valores humanos fundamentais para a existência do Estado
Democrático de Direito, postura histórica assumida pela OAB, que é
reconhecida e valorizada pelo conjunto da sociedade que se sente assim
também representada, isso também é fato conhecido.
Que
os Dirigentes e Membros do TMA/RS, independentemente do que preconiza a Lei
Federal 9.307/96, entendem que melhor se exercita a Justiça quando os
cidadãos estão esclarecidos dos seus direitos, tarefa para a qual é
imprescindível o exercício da atividade do profissional Advogado, é
postura assumida pela instituição.
Diante
deste cenário, onde não parece-nos restar dúvidas de que ambos os
institutos possuem um importante papel a cumprir na construção deste
modelo de justiça, de parte do TMA/RS algumas medidas estão sendo
adotadas.
Como
sabemos que somos nós, os agentes envolvidos neste processo, neste caso
em especial os Membros dos TMAs e os Profissionais Advogados, pelos nossos
atos concretos, pelas informações e conceitos que passarmos para a
sociedade, que vamos consolidar a atuação destes institutos, de parte do
TMA/RS estamos assumindo a seguinte atitude.
Em
todas as nossas Seccionais, em todos os formulários e procedimentos,
sempre será indicado da importância em que os demandantes (Requerente e
Requerido) estejam assistidos pelo saber jurídico de um Advogado.
Isto
se fará expressar de maneira clara e instrutiva, inclusive constante
tanto no cabeçalho do documento de Cientificação ao Requerido, que é o
primeiro documento que o Requerido recebe, onde consta a indicação e
espaço reservado para indicar Advogado, como também no texto que está
no copo do documento, onde é orientado de maneira instrutiva a comparecer
assistido por Advogado de sua confiança.
Portanto,
de parte do TMA/RS, estamos indicando e instruindo de maneira clara quanto
ao valoroso papel dos Advogados na assistência jurídica dos seus
clientes junto aos TMAs.
Como
referi ao iniciar este descritivo, esta mensagem que estou escrevendo não
tem a pretensão de apresentar-se como pronta solução para o
estabelecimento de um nível de compreensão plena, mas, pretende sim,
oferecer subsídios importantes, oportunizando com que Vossas Senhorias,
melhor alicerçados no conhecimento quanto aos princípios que norteiam a
atuação dos TMAs, possam estar seguros em bem conduzir os seus clientes,
cumprindo com o seu papel de esclarecedores da Lei e do Direito, exercendo
a sua atividade e recebendo o justo retorno pela atividade que
desenvolvem.
Neste
ponto, cabe novamente a indagação inicial.
Qual
o papel dos Advogados junto aos Tribunais de Mediação e Arbitragem?
Se
me permitem a sinceridade, respondo.
Estarem
conscientes de que neste momento estamos construindo um novo nível de
equalização de litígios e, portanto, um novo Fórum de Justiça nas
comunidades.
Somos
nós (Advogados e Juizes Mediadores), pelos nossos atos, pelas informações
que estamos prestando ao público em geral, somos nós que estamos
construindo a interpretação que a sociedade tem deste instituto.
Portando,
que não reste dúvidas.
Da
parte dos Dirigentes e Membros do TMA/RS, a sociedade não só conhecerá
uma definição de que o trabalho desenvolvido nos TMAs é uma busca
consciente no exercício da justiça, portanto um Fórum Legal e Legítimo
para solução de litígios do Direito Disponível, mas também será
esclarecida que os Advogados possuem papel fundamental junto aos TMAs,
onde estão legitimados para assistir e esclarecer os seus clientes com o
seu saber jurídico.
Assim
sendo, e na certeza de que as informações aqui constantes lhe serão de
grande validade, sugerimos contato com a Seccional
do TMA/RS na sua cidade e região, que poderá melhor esclarecê-lo,
ao tempo em que colocamos a disposição os meios de acesso para
comunicar-se com a sede administrativa do TMA/RS, pois interessa-nos
sobremaneira colher as suas informações e subsídios, que nos orientarão
na construção sólida deste movimento comunitário, que constrói este
novo edifício na ordem social.
Aguardamos
contato.
Atenciosamente,
Roque
Noli BAKOF
Presidente
do TMA/RS
Justiça
Comunitária – Cidadania em Ação
Porto
Alegre, RS, Maio de 2002..
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